sábado, 7 de fevereiro de 2015
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, CPTM/EMPREITEIRAS, PAGAMENTO DE PROPINAS NOS GOVERNOS DO PSDB EM SÃO PAULO DESDE O GOVERNO COVAS: O PROPINODUTO TUCANO
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, ajuizou, nesta quinta-feira (4), ação civil pública contra as empresas Siemens, Alstom, Caf (Brasil), Caf (Espanha), TTrans, Bombardier, MGE, Tejofran, Temoinsa, Mitsui e MPE que supostamente teriam cometido irregularidades em contratos firmados com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), também ré na ação.
A ação pede a anulação dos contratos, o ressarcimento de R$ 418 milhões para o Estado e a dissolução de dez empresas envolvidas.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL
Rua Riachuelo nº 115 - 7º andar - Centro - CEP 01007-904
+55 11 3119-9539 | FAX: +55 11 3119 9948
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO
DA ____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/SP.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, por intermédio do 29º Promotor de Justiça da Capital, designado para
assumir as funções do 3º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da
Capital; do 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital; e do
70º Promotor de Justiça da Capital, designado para assumir as funções do 7º
Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, com fundamento
no artigo 37 e artigo 129, inciso III, ambos da Constituição Federal; artigos 1º,
inciso IV, 5º e 21, todos da Lei n.° 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública); artigo 25,
IV, alínea "a", da Lei n.º 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público);
artigo 103, inciso VIII, da Lei Complementar n.º 734/1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de São Paulo), com base nos dados probatórios
coligidos nos autos do Inquérito Civil n.° 14.0695.0000606/2013-1, do Inquérito
Civil n.° 14.0695.0000903/2012-4 e do Inquérito Civil n.°
14.0695.0000922/2013-5, bem como pelos motivos de fato e de direito a seguir
expostos, vem, respeitosamente, propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face de:
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COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS – CPTM,
sociedade de economia mista, CNPJ n.º 71.832.679/0001-23, representada por
seu atual Diretor Presidente, com sede na Rua Boa Vista, n.º 185, Bloco A, 4º
Andar, CEP 01014-001;
SIEMENS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º
44.013.159/0001-16, representada por seu atual Diretor Presidente, com sede na
Avenida Mutinga, n.º 3800, bairro de Pirituba (Jardim Santo Elias), nesta
Capital/SP, CEP 05110-902;
ALSTOM BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º
44.682.318/0001-75, representsãop ada por seu atual Diretor Presidente, com
sede na Alameda Campinas, n.º 463, 8º Andar, Jardim Paulista, nesta
Capital/SP, CEP 01404-902, com filial na Avenida Raimundo Pereira de
Magalhães, nº 230, Vila Anastácio, nesta Capital, CEP 05092-040;
CONSTRUCIONES Y AUXILIAR DE FERROCARRILES S.A. – CAF,
sociedade organizada e existente de acordo com as leis da Espanha, com sede
em 20200 Beasain (Guipúzca), Espanha, inscrita sob o número de Identificação
Fiscal espanhol A-20-001020, representada pela CAF_BRASIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº
02.430.238/0001-82, representada por seu atual Diretor Presidente, com
endereço na Rua Tabapuã, nº 81, 10º Andar, bairro Itaim Bibi, nesta Capital/SP,
CEP 04533-010;
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CAF_BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ nº 02.430.238/0001-82, representada por seu atual Diretor
Presidente, com endereço na Rua Tabapuã, nº 81, 10º Andar, bairro Itaim Bibi,
nesta Capital/SP, CEP 04533-010;
TRANS SISTEMAS DE TRANSPORTES S/A - TTRANS, pessoa jurídica de
direito privado, CNPJ n.º 02.249.216/0001-10, inscrição estadual n.º
115.028.031.118, representada por seu atual Diretor Presidente, com sede na
Rua Natingui, n.º 1487, nesta Capital/SP, CEP 05443-002;
BOMBARDIER TRANSPORTATION BRASIL LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, CNPJ n.º 00.811.185/0001-14, representada pelo representada
por seu atual Diretor Presidente, com sede na Avenida das Nações Unidas, n.º
4.777, 7º andar, bairro Jardim Universidade, nesta Capital/SP, CEP 05477-000;
MGE – MANUTENÇÃO DE MOTORES E GERADORES ELÉTRICOS
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 67.151.258/0001-60,
representada por seu atual Diretor Presidente, com sede na Rua Georg Rextoth,
n.º 609, bairro Piraporinha, Diadema/SP, CEP 09951-270;
MITSUI & CO (BRASIL) S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º
61.139.697/0001-70, representada por seu atual Diretor Presidente, com sede na
Avenida Paulista, n.º 1842, 23º Andar, Edifício Cetenco Plaza “Torre Norte”,
nesta Capital/SP, CEP 01310-023;
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TEMOINSA DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º
02.587.355/0001-54, representada por seu atual Diretor Presidente, com sede na
Avenida Santa Marina, n.º 1398, nesta Capital/SP, CEP 05036-001;
EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, CNPJ n.º 61.288.437/0001-67, representada por seu
atual Diretor Presidente, com sede na Avenida Tenente Marques, n.º 2051, 1º
Andar, Distrito de Polvilho, Cajamar/SP, CEP 07750-000;
MPE – MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ n.º 31.876.709/0001-89, representada por seu atual Diretor
Presidente, com sede na Rua Miguel Ângelo, nº 37, prédio 63-B, Rio de
Janeiro/SP.
1.1. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
1.1.1. DOS TUE’s DA SÉRIE 2000
Segundo se apurou no Inquérito Civil n.°
14.0695.0000606/2013-1, em trâmite na Promotoria de Justiça do Patrimônio
Público e Social da Capital, afeto ao cargo do 3º Promotor de Justiça, em 14 de
dezembro de 1999 a CPTM deflagrou o procedimento licitatório nº 8483901
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para a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva em 30 Trens-Unidade Elétricos – TUEs, da série 2000,
com o fornecimento de materiais, insumos e equipamentos, com orçamento inicial
previsto de R$ 89.000.000,00 (oitenta e nove milhões de reais).
Os referidos equipamentos foram adquiridos do Consórcio
Ferroviário Espanhol-Brasileiro – COFESBRA, composto pela ALSTOM,
ADTRANZ (DaimlerChrysler Rail Systems) e CAF, por intermédio de contrato
firmado em 04 de julho de 1997, com prazo de entrega de todos os trens então
previsto para o mês de agosto de 2001 (DOC. 01).
No dia 04 de maio de 2000 foi constituída Comissão Especial
de Licitação específica para a Concorrência nº 016/00 (DOC.02).
Em 05 de maio de 2000 foi publicado aviso comunicando os
interessados na Concorrência nº 016/00 sobre a deflagração do procedimento
licitatório, com a disponibilização do edital e data da abertura das propostas
(DOC.03).
A sessão de recebimento de documentos e propostas ocorreu no
dia 24 de julho de 2000. Apresentaram propostas nesta fase: 1. CONSÓRCIO
COBRAMAN (composto pela CAF BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., ALSTOM BRASIL LTDA. e DAIMLER CHRYSLER RAIL SYSTEMS
(BRASIL) LTDA.); 2. CONSÓRCIO RATP INTERNACIONAL/INEPAR
(composto pela INEPAR S.A. INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES e RATP
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INTERNACIONAL); 3. MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A;
4. SIEMENS LTDA. (DOC.04).
As habilitações foram julgadas em 20 de outubro de 2000. Dos
quatro interessados que participaram, apenas o CONSÓRCIO COBRAMAN foi
habilitado. Todos os demais foram inabilitados (DOC.05).
Por força de provimento ao recurso administrativo interposto,
em 16 de novembro de 2000 a MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS
S/A foi considerada classificada (DOC.06).
Em 29 de novembro de 2000 foi alterada a composição da
Comissão de Licitação (DOC.07).
No dia 18 de abril de 2001 foi aberto o envelope contendo a
proposta apresentada pelo CONSÓRCIO COBRAMAN (DOC.08), efetivamente
classificado em 27 de abril de 2001 para a fase seguinte do certame (DOC.09).
Em 04 de junho de 2001 foi julgada a proposta do
CONSÓRCIO COBRAMAN, sagrando-se o vencedor da licitação (DOC.10).
No dia 24 de julho de 2001 foi celebrado o contrato nº
848.390.101.200 entre a COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS – CPTM e o CONSÓRCIO COBRAMAN, para a prestação
de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 30 Trens-Unidade Elétricos
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– TUEs, da série 2000, com o fornecimento de materiais, insumos e
equipamentos, no valor de R$ 88.349.504,00 (oitenta e oito milhões e trezentos e
quarenta e nove mil, quinhentos e quatro reais) (DOC.11).
Em documento datado de 14 de agosto de 2002 foi comunicada
a alteração da razão social da DAIMLER CHRYSLER RAIL SYSTEMS
(BRASIL) LTDA., por força de alteração no contrato social ocorrida em 18 de
junho de 2001, para BOMBARDIER TRANSPORTATION BRASIL LTDA.
(DOC.12).
1.1.2. DOS TUE’S DA SÉRIE 2100
Segundo se apurou no Inquérito Civil n.°
14.0695.0000903/2012-4, em trâmite na Promotoria de Justiça do Patrimônio
Público e Social da Capital, afeto ao cargo do 8º Promotor de Justiça, em 28 de
maio de 2001 a CPTM deflagrou o procedimento licitatório nº 8145101 para a
contratação de empresa, por meio de seleção internacional, para a prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva em 48 Trens-Unidade Elétricos –
TUEs, da série 2100, com o fornecimento de materiais, insumos e equipamentos,
com orçamento inicial previsto de R$ 147.740.000,00 (cento e quarenta e sete
milhões e setecentos e quarenta mil mil reais), posteriormente elevado para R$
154.678.169,20 (cento e cinquenta e quatro milhões e seiscentos e setenta e oito
mil e cento e sessenta e nove reais e vinte centavos). (DOC.13)
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Os referidos equipamentos foram comissionados pela CPTM no
período de março de 1998 a fevereiro de 1999, com aditamento do contrato de
prestação de serviço, adaptação e reforma, celebrado com a RED NACIONAL DE
LOS FERROCARRILES ESPAÑOLES – RENFE, até o mês de dezembro de
2001.
Em 19 de outubro de 2001 foi constituída Comissão Especial
de Licitação específica para a Concorrência Internacional nº 002/01. (DOC.14)
Em 20 de outubro de 2001 foi publicado aviso para a pré-
qualificação das interessadas na Concorrência Internacional nº 002/01. Seis
interessados participaram desta fase: 1. CONSÓRCIO TS (composto pelas
empresas TEMOINSA DO BRASIL LTDA. e SIEMENS LTDA.); 2. CONSMAC
- CONSÓRCIO DE MANUTENÇÃO ALSTOM-CAF (composto pela ALSTOM
BRASIL LTDA. e CONSTRUCIONES Y AUXILIAR DE FERROCARRILES
S.A.); 3. BOMBARDIER TRANSPORTATION BRASIL LTDA.; 4.
CONSÓRCIO RATP INTERNACIONAL/INEPAR (composto pela INEPAR
S.A. INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES e RATP INTERNACIONAL); 5.
CONSÓRCIO TREM AZUL (composto pela TRANS SISTEMAS DE
TRANSPORTES S/A – TTRANS e EMPRESA TEJOFRAN DE
SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA.); 6. MPE – MONTAGENS E
PROJETOS ESPECIAIS. (DOC.15)
Em 18 de janeiro de 2002, inicialmente foram classificados
para participar da concorrência internacional três interessados: CONSÓRCIO TS;
2. CONSMAC; 3. BOMBARDIER.
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Foram desqualificados três interessados: 1. CONSÓRCIO
RATP INTERNACIONAL/INEPAR; 2. CONSÓRCIO TREM AZUL; 3. MPE.
(DOC.16)
Em 19 de fevereiro de 2002, por força de provimento ao
recurso administrativo interposto, o CONSÓRCIO TREM AZUL foi qualificado.
(DOC.17)
Em 08 de março de 2002 a CPTM emitiu aviso comunicando
os interessados pré-qualificados do início da segunda fase da Concorrência
Internacional nº 002/01. (DOC.18)
Em 15 de abril de 2002 foi alterada a composição da Comissão
de Licitação.
Em 10 de junho de 2002 os quatro interessados qualificados
apresentaram propostas técnica e comercial. (DOC.19)
Em 18 de junho de 2002 foram julgadas as propostas técnicas.
Foram classificados: 1. CONSÓRCIO TS; 2. CONSMAC; 3. CONSÓRCIO
TREM AZUL. (DOC.20)
A BOMBARDIER foi desclassificada por não ter pontuado no
contexto da avaliação profissional.
Em 05 de julho de 2002 foi dado parcial provimento ao recurso
administrativo interposto pela BOMBARDIER, com a reintegração dela ao
certame. (DOC.21)
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No dia 10 de julho de 2002 foram abertas as propostas
comerciais dos interessados (DOC.22). Em 12 de julho de 2002 houve o
julgamento. Foram classificadas: 1. CONSMAC; 2. CONSÓRCIO TREM AZUL;
3. BOMBARDIER. (DOC.23)
O CONSÓRCIO TS foi desclassificado por ter apresentado
preço total superior ao estabelecido pela CPTM.
Em 24 de julho de 2002 foi publica a homologação do
resultado da Concorrência Internacional nº 002/01 e a adjudicação do objeto do
contrato ao CONSÓRCIO CONSMAC. (DOC.24)
No dia 28 de agosto de 2002 foi celebrado o contrato nº
814.510.101.200 entre a COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS – CPTM e o CONSÓRCIO CONSMAC, para a prestação
de serviços para manutenção preventiva e corretiva em 48 Trens-Unidade
Elétricos – TUEs, da série 2100, com o fornecimento de materiais, insumos e
equipamentos, no valor de 154.678.169,20 (cento e cinquenta e quatro milhões e
seiscentos e setenta e oito mil, cento e sessenta e nove reais e vinte centavos).
(DOC.25)
No dia 10 de janeiro de 2003, a CPTM autorizou a
subcontratação, pelo CONSÓRCIO CONSMAC, da EMPRESA TEJOFRAN DE
SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA., pelo valor de R$ 5.113.856,09 (cinco
milhões, cento e treze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e nove centavos).
(DOC.26)
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Na mesma data, a CPTM autorizou a subcontratação, pelo
CONSÓRCIO CONSMAC, da TRANS SISTEMAS DE TRANSPORTES S/A –
TTRANS, pelo valor de R$ 11.932.330,89 (onze milhões, novecentos e trinta e
dois mil, trezentos e trinta reais e oitenta e nova centavos). (DOC.27)
Em 27 de janeiro de 2003 o CONSÓRCIO CONSMAC
também solicitou autorização para a subcontratação da BOMBARDIER
TRANSPORTATION BRASIL LTDA. (DOC.28). Em 28 de novembro de 2003 a
CPTM autorizou a subcontratação, pelo valor de R$ 23.201.725,38 (vinte e três
milhões, duzentos e um mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta e oito
centavos). (DOC.29)
1.2.3. DOS TUE’s DA SÉRIE 3000
Segundo se apurou no Inquérito Civil n.°
14.0695.0000922/2013-5, em trâmite na Promotoria de Justiça do Patrimônio
Público e Social da Capital, afeto ao cargo do 7º Promotor de Justiça, em 12 de
junho de 2001 a CPTM deflagrou o procedimento licitatório nº 8362101 para a
contratação de empresa, por meio de seleção internacional, para a prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva em 10 Trens-Unidade Elétricos –
TUEs, da série 3000, com o fornecimento de materiais, insumos e equipamentos,
com orçamento inicial previsto de R$ 31.275.000,00 (trinta e um milhões e
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duzentos e setenta e cinco mil reais), posteriormente elevado para 32.250.000,00
(trinta e dois milhões e duzentos e cinquenta mil reais). (DOC.30)
Os referidos equipamentos foram adquiridos da SIEMENS, por
intermédio de contrato firmado em 04 de julho de 1997, com prazo de entrega de
todos os trens então previsto para o mês de agosto de 2001.
Em 19 de outubro de 2001 foi constituída Comissão Especial
de Licitação específica para a Concorrência Internacional nº 001/01. (DOC.31)
Em 20 de outubro de 2001 foi publicado aviso para a pré-
qualificação das interessadas na Concorrência Internacional nº 001/01 (DOC.32).
Embora muitos tenham retirado o edital, apenas seis
interessados ofereceram propostas nesta fase: 1. SIEMENS LTDA.; 2.
SERMAFER – CONSÓRCIO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
FERROVIÁRIA (composto pela ALSTOM BRASIL LTDA. e
CONSTRUCIONES Y AUXILIAR DE FERROCARRILES S.A. – CAF); 3.
BOMBARDIER TRANSPORTATION BRASIL LTDA.; 4. CONSÓRCIO RATP
INTERNACIONAL/INEPAR (composto pela INEPAR S.A. INDÚSTRIA E
CONSTRUÇÕES e RATP INTERNACIONAL); 5. MPE MONTAGENS E
PROJETOS ESPECIAIS S/A.; 6. TRANS SISTEMAS DE TRANSPORTES S/A
– TTRANS.
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Em 18 de janeiro de 2002, inicialmente foram classificados
para participar da concorrência internacional três interessados: 1. SIEMENS
LTDA.; 2. SERMAFER; 3. BOMBARDIER. (DOC.33)
Foram desqualificados três interessados: 1. CONSÓRCIO
RATP INTERNACIONAL/INEPAR; 2. MPE; 3. TTRANS.. (DOC.33)
Por força de provimento ao recurso administrativo interposto, a
TTRANS. foi qualificada em 19 de fevereiro de 2002. (DOC.34)
Em 08 de março de 2002 a CPTM emitiu aviso comunicando
os interessados pré-qualificados do início da segunda fase da Concorrência
Internacional nº 001/01, com abertura das propostas em 26 de abril de 2002.
(DOC.35)
Em 15 de abril de 2002 foi alterada a composição da Comissão
de Licitação. (DOC.36)
Em 10 de junho de 2002 os quatro interessados qualificados
apresentaram propostas técnica e comercial. (DOC.37)
Em 18 de junho de 2002 foram julgadas as propostas técnicas.
Foram classificados: 1. SIEMENS LTDA.; 2. SERMAFER; 3. TTRANS..
(DOC.38)
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A BOMBARDIER foi desclassificada por não ter recolhido a
garantia da proposta. (DOC.38)
Em 05 de julho de 2002 foi dado parcial provimento ao recurso
administrativo interposto pela TTRANS, com ajuste para mais de sua nota
referente à pontuação técnica. (DOC.39)
No dia 10 de julho de 2002 foram abertas as propostas
comerciais dos interessados. Em 12 de julho de 2002 houve o julgamento. Foram
classificadas: 1. SIEMENS LTDA.; 2. TTRANS.. (DOC.40)
O Consórcio SERMAFER foi desclassificado por ter
apresentado preço total superior ao estabelecido pela CPTM. (DOC.40)
Em 24 de julho de 2002 foi publica a homologação do
resultado da Concorrência Internacional nº 001/01 e a adjudicação do objeto do
contrato à SIEMENS LTDA. (DOC.41)
No dia 21 de agosto de 2002 foi celebrado o contrato nº
836.210.101.200 entre a COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS – CPTM e a SIEMENS LTDA., para a prestação de
serviços para manutenção preventiva e corretiva em 10 Trens-Unidade Elétricos
– TUEs, da série 3000, com o fornecimento de materiais, insumos e
equipamentos, no valor de R$ 33.695.066,78 (trinta e três milhões e seiscentos e
noventa e cinco mil e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos). (DOC.42)
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No dia 01 de setembro de 2002, a SIEMENS LTDA.
subcontratou a MGE – MANUTENÇÃO DE MOTORES E GERADORES
ELÉTRICOS LTDA. para a prestação de serviços especializados de manutenção
preventiva e corretiva em 10 Trens-Unidade Elétricos – TUEs, da série 3000 da
CPTM, relativos ao contrato nº 836210101200. (DOC.43).
No entanto, somente em 13 de dezembro de 2002, portanto,
após a subcontratação, a SIEMENS LTDA. solicitou à CPTM, nos termos da
cláusula terceira, parágrafos terceiro e quarto do contrato nº 836210101200,
autorização para tanto. (DOC.44)
Somente em 26 de outubro de 2005 a CPTM autorizou a
subcontratação, embora, de fato, já tivesse ocorrido há tempos. (DOC.45)
1.2. DO CARTEL
Importante anotar, logo no início deste tópico, que as assertivas
que se seguirão estão lastreadas no “Histórico de Conduta” anexo ao Acordo de
Leniência nº 001/2012 (DOC.46) e no Inquérito Administrativo nº
08700.004617/2013-41 (DOC.47), em trâmite no Conselho Administrativo de
Defesa Econômica do Ministério da Justiça – CADE, assim como nos demais
documentos coligidos no curso dos inquéritos civis acima mencionados. Portanto,
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a fim de se evitar ainda maior medida à presente inicial, o autor a eles faz
referência para posterior aprofundamento da análise por Vossa Excelência.
Da verificação conjunta dos procedimentos licitatórios atinentes
às Concorrências nº 016/2000, 001/2001 e 002/2001, acima relatados, e das
condutas anticompetitivas descritas no “Histórico de Conduta” do acordo de
leniência firmado em 23 de maio de 2013 pela SIEMENS LTDA., SIEMENS AG
e respectivos funcionários, com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica
– CADE, conclui-se que está sobejamente demonstrada a ocorrência de fraudes
“tais como a definição prévia sobre quais seriam as empresas participantes e
vencedoras das licitações, a divisão de processos licitatórios entre os
concorrentes, a apresentação de propostas de cobertura, a combinação dos
valores a serem apresentados por cada concorrente nas licitações, e negociações
sobre a desistência de impugnação à decisão do cliente sobre a pré-qualificação
de empresa/consórcio na licitação em troca de subcontratação para prestar parte
do escopo.”
Consta que, no início dos anos 2000, as empresas SIEMENS
LTDA., ALSTOM BRASIL LTDA., BOMBARDIER TRANSPORTATION
BRASIL LTDA. e CAF BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. firmaram
acordo vinculando duas licitações: manutenção de 30 Trens-Unidade Elétricos –
TUEs, da série 2000 e de 10 Trens-Unidade Elétricos – TUEs, da série 3000.
Combinaram que o consórcio COBRAMAN (composto pela
CAF BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., ALSTOM BRASIL LTDA. e
DAIMLER CHRYSLER RAIL SYSTEMS (BRASIL) LTDA.) seria o vencedor da
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licitação dos trens da Série 2000. A SIEMENS LTDA. seria a vencedora da
licitação da Série 3000, o que, de fato, ocorreu.
Na época da deflagração da licitação para manutenção dos trens
da Série 3000, a CPTM, quase que concomitantemente, deflagrou a licitação para
manutenção de 48 Trens-Unidade Elétricos – TUEs, da série 2100.
Disso decorreu que SIEMENS, ALSTOM, BOMBARDIER e
CAF novamente se reuniram, agora também com a participação da TEMOINSA
DO BRASIL LTDA. e MITSUI & CO (BRASIL) S.A, para tentar chegar a um
acordo sobre quem o vencedor desse contrato da Série 2100.
Após as discussões, as supracitadas empresas ajustaram que
SIEMENS ficaria com a manutenção dos trens da Série 3000 e as demais
dividiriam o contrato da Série 2100.
O acordo prévio entre as empresas foi efetivamente
implementado. Consoante acima relatado, o CONSÓRCIO COBRAMAN
(ALSTOM, BOMBARDIER (antiga DAIMLER) e CAF) foi o vencedor da
licitação dos trens da Série 2000.
Já o CONSÓRCIO CONSMAC (ALSTOM e CAF) foi
vencedor da licitação dos trens da Série 2100. Subcontratou as empresas TTRANS,
TEJOFRAN e BOMBARDIER.
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A SIEMENS venceu a licitação dos trens da Série 3000 e
subcontratou a MGE – MANUTENÇÃODE MOTORES E GERADORES
ELÉTRICOS LTDA.
Com efeito, a existência do cartel é um fato já publicamente
conhecido e confessado por funcionários da empresa SIEMENS.
Confira-se à propósito, as declarações de EVERTON
RHEINHEIMER (DOC.48) e de PETER ANDREAS GÖLITZ (DOC.49), colhidas
no curso dos inquéritos civis, em consonância com os fatos acima mencionados.
1.2.1. DOS TUE’S DA SÉRIE 2000
A sucessão de fatos do procedimento licitatório nº 8483901 da
CPTM (Concorrência nº 016/00), destinados à manutenção preventiva e corretiva
em 30 Trens-Unidade Elétricos – TUEs, da série 2000 confirma o acordo
anticompetitivo celebrado entre integrantes das empresas ALSTOM BRASIL
ENERGIA E TRANSPORTE LTDA. (sucedida por ALSTOM BRASIL LTDA.),
CAF BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., e DAIMLER CHRYSLER
RAIL SYSTEMS (BRASIL) LTDA. (sucedida por BOMBARDIER
TRANSPORTATION BRASIL LTDA.).
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No início dos anos 2000 a SIEMENS e as empresas integrantes
do CONSÓRCIO COBRAMAN (ALSTOM, BOMBARDIER e CAF) decidiram
falsear a concorrência nas licitações para contratação de manutenção dos TUEs das
Séries 2000 e 3000.
Ficou acordado que SIEMENS perderia a licitação destinada à
manutenção dos TUEs da Série 2000 (Concorrência nº 016/00 CPTM), que seria
vencido pelo CONSÓRCIO COBRAMAN. Em troca, a SIEMENS seria
vencedora da licitação destinada à manutenção dos TUEs da Série 3000
(Concorrência Internacional nº 001/0l CPTM).
A Concorrência nº 016/00 da CPTM foi disputada pelo:
CONSÓRCIO COBRAMAN, CONSÓRCIO RATP INTERNACIONAL/INEPAR
(INEPAR e RATP INTERNACIONAL), MPE MONTAGENS E PROJETOS
ESPECIAIS S/A e SIEMENS LTDA. (DOC.04).
No entanto, a análise conjunta do procedimento licitatório e do
acordo de leniência demonstram claramente que não houve disputa entre a
SIEMENS e o CONSÓRCIO COBRAMAN.
A SIEMENS foi considerada inabilitada logo na primeira fase
da licitação (habilitação), por não ter apresentado atestado com comprovante de
registro no CREA (subitem 5.1, alínea “l”, do Edital), e por não ter apresentado
declaração de disponibilidade dos equipamentos necessários à realização do objeto
(subitem 5.1, alínea “n”).
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Acrescente-se que a SIEMENS não opôs qualquer resistência à
inabilitação. Não postulou a reconsideração da decisão. Também não interpôs
recurso administrativo.
Evidente que uma empresa do porte da SIEMENS, com vasta
experiência no mercado ferroviário, tivesse mesmo interessada no objeto do
certame, não cometeria falha tão primária, mesmo porque essas mesmas exigências
constaram na licitação para a manutenção dos TUE’s da Série 3000 e foram por ela
cumpridas.
Por óbvio, a SIEMENS não concorreu efetivamente com o
CONSÓRCIO COBRAMAN. Apenas apresentou proposta de cobertura em
cumprimento de acordo anticompetitivo anteriormente celebrado.
Note-se que o CONSÓRCIO RATP
INTERNACIONAL/INEPAR também não interpôs recurso contra a decisão de
inabilitação. Seria medida inócua, porquanto o edital da licitação não previu a
participação de empresas estrangeiras na disputa, requisito de natureza objetiva não
atendido pela empresa RATP Internacional. Logo, eventual recurso administrativo
não teria nenhuma chance de prosperar.
A MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A.
interpôs recurso administrativo e impetrou mandado de segurança. Em nenhuma
das vias eleitas obteve sucesso na reforma da decisão de inabilitação.
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Com a inabilitação dos supostos interessados, apenas o
CONSÓRCIO COBRAMAN permaneceu na disputa. Aprovadas suas propostas
técnica e comercial, sagrou-se o vencedor da licitação, sem qualquer disputa.
O prejuízo econômico causado pela ausência da concorrência
foi evidente. Em novembro de 1999 a CPTM orçou o projeto em R$
89.000.000,00. O valor da proposta vencedora, em julho de 2000, foi R$
88.349.504,00, na base de julho de 20001.
A CPTM logrou reduzir o valor do contrato em apenas R$
650.496,00, o equivalente a 0,73% do orçamento. De certo, se tivesse havido real
concorrência, a redução seria sido muito maior.
Demonstrada, portanto, a existência do cartel entre as empresas
supracitadas e as respectivas fraudes ocorridas no procedimento licitatório atinente
à Concorrência n° 016/00 CPTM para que, mediante a frustração da concorrência,
o CONSÓRCIO COBRAMAN fosse o vencedor do certame e celebrasse o
contrato com valores superfaturados.
1.2.2. DOS TUE’S DA SÉRIE 2100
1 a diferença entre as datas base do orçamento e da proposta, para fins de atualização monetária, não interferiu nos respectivos valores, pois o
edital e o contrato previram apenas o reajuste anual, período que não decorreu entre a publicação do edital e a apresentação das propostas.
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A Concorrência Internacional nº 002/01, destinada à
contratação de empresa, por meio de seleção internacional, para a prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva em 48 Trens-Unidade Elétricos –
TUEs, da série 2100, foi o segundo procedimento licitatório no qual atuou o
cartel.
As empresas ALSTOM BRASIL LTDA., CONSTRUCIONES
Y AUXILIAR DE FERROCARRILES S.A. – CAF, BOMBARDIER
TRANSPORTATION BRASIL LTDA., SIEMENS LTDA., TEMOINSA DO
BRASIL LTDA. e MITSUI & CO (BRASIL) S.A. celebraram acordo
anticompetitivo para que o CONSÓRCIO CONSMAC - CONSÓRCIO DE
MANUTENÇÃO ALSTOM-CAF fosse o vencedor do certame, com a cobertura
dessas empresas cartelarizadas.
A simples análise do procedimento licitatório nº 8145101,
atinente à Concorrência Internacional nº 002/01 da CPTM, já faz saltar aos olhos a
ilícita prática. O certame foi – de fato – vencido pelo CONSÓRCIO CONSMAC,
sob a cobertura do CONSÓRCIO TS (composto pelas empresas TEMOINSA DO
BRASIL LTDA. e SIEMENS LTDA.), da BOMBARDIER TRANSPORTATION
BRASIL LTDA. e do CONSÓRCIO TREM AZUL (composto pela TRANS
SISTEMAS DE TRANSPORTES S/A – TTRANS e EMPRESA TEJOFRAN DE
SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA.).
Com efeito, atuando em cartel, as empresas cartelarizadas
(ALSTOM, CAF, BOMBARDIER, SIEMENS, TEMOINSA e MITSUI)
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conseguiram a pré-qualificação na primeira fase do certame, juntamente com as
empresas integrantes do CONSÓRCIO TREM AZUL (TTRANS e TEJOFRAN).
O CONSÓRCIO TS claramente não concorreu no procedimento
licitatório, com o firme propósito e o intuito deliberado de favorecer o
CONSÓRCIO CONSMAC.
Mesmo com nota elevada no quesito técnico (2º lugar), o
CONSÓRCIO TS, como forma de acarretar sua desclassificação do certame,
apresentou proposta comercial de cobertura, acima do valor orçado pela CPTM
(price-fixing e bid-rigging).
Essa circunstância revela que, embora capacitado para executar
o projeto licitado, o CONSÓRCIO TS abriu mão de disputar o certame, na medida
em que, nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/932, é vedado à
Comissão de Licitação declarar vencedora proposta no valor acima do orçamento.
De forma bastante semelhante, a BOMBARDIER, além de ter
obtido nota baixa no quesito técnico3, ofereceu preço comercial elevado (R$
158.155.834,12 – preço de cobertura), muito próximo do valor orçado pela CPTM
(R$ 158.181.368,00 –junho/2012). A diferença foi de apenas R$ 25.533,88, ou
2 Art. 48. Serão desclassificadas:
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não
venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado
e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no
ato convocatório licitação.
3 após o julgamento do recurso administrativo contra a decisão que havia desclassificado sua proposta técnica;
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0,016% do limite máximo admitido no certame, também a revelar seu desinteresse
na disputa (price-fixing e bid-rigging).
Acrescente-se que a BOMBARDIER, apenas cinco meses após
a assinatura do contrato nº 814.510.101.200 entre a CPTM e o CONSÓRCIO
CONSMAC, foi subcontratada para a execução de parcela do projeto, no montante
de R$ 23.201.725,38, equivalente a 15% do valor total do ajuste.
Diante de todas essas circunstâncias, nítido que a
BOMBARDIER, nada obstante seja uma gigante no ramo, plenamente capacitada
para a execução da manutenção dos TUEs Série 2100, optou por simular
concorrência na licitação, com participação pro forma, com o indisfarçável
propósito de proporcionar a vitória do CONSÓRCIO CONSMAC, exatamente na
forma descrita no acordo de leniência.
Também chamaram a atenção, da análise do procedimento
licitatório nº 8145101, as participações das empresas TRANS SISTEMAS DE
TRANSPORTES S/A – TTRANS e EMPRESA TEJOFRAN DE
SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA., integrantes do CONSÓRCIO TREM
AZUL.
O CONSÓRCIO TREM AZUL foi pré-qualificado4 e
apresentou a melhor proposta na segunda fase da licitação, no valor de R$
152.323.416,60. Todavia, acabou derrotado em razão da nota baixa obtida no
julgamento da proposta técnica.
4 com provimento de recurso administrativo contra a decisão que a desclassificou na fase de pré-qualificação;
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Apenas três meses após a assinatura do contrato nº
814.510.101.200 entre a CPTM e o CONSÓRCIO CONSMAC, de forma bastante
sintomática, este requereu e obteve a aprovação para a subcontratação da TTRANS
e da TEJOFRAN para a execução dos serviços de mobilização, parte de Melhorias
do Projeto e Itens Vandalizáveis, no valor total de R$ 17.046.186,98, equivalente a
11,02% do total do contrato (data base 10/06/2002).
Demonstrada, assim, a efetiva participação das empresas
TTRANS e da TEJOFRAN no acordo anticompetitivo. Participaram de maneira
decisiva (embora forjada) no certame, de modo a assegurar e contribuir para a
vitória do CONSÓRCIO CONSMAC.
Importante ressalvar que a isolada análise do procedimento
licitatório pode levar o menos atento leitor à conclusão de que as empresas
TEMOINSA e MITSUI não atuaram especificamente no cartel, posto que não
foram subcontratadas pelo CONSÓRCIO CONSMAC durante a execução do
contrato5. Entretanto, há evidências seguras de que seus representantes
participaram das reuniões que antecederam o certame e que culminaram na
celebração dos acordos anticompetitivos no âmbito do Cartel.
Imperioso mencionar que essa análise, por si só, não afasta a
possibilidade de as empresas TEMOINSA e MITSUI terem sido contratadas pelo
CONSÓRCIO CONSMAC apenas na qualidade de fornecedoras ou
subfornecedoras, sem o registro formal no procedimento licitatório.
5 Linha 60, item V, do Histórico de Couduta, anexo ao Acordo de Leniência nº 01/2013 do CADE.
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De todo modo, a conclusão a que se chega é que as condutas
anticompetitivas das empresas cartelarizadas impediu que a CPTM obtivesse as
melhores propostas comerciais. Como consequência, houve o aumento arbitrário
dos preços do contrato.
A CPTM orçou a manutenção dos TUEs da Série 2100 em R$
158.181.368,006. Celebrou contrato no valor total de R$ 154.678.169,20. Ambos
os valores calculados na data-base de junho de 2002.
Ausente a competição efetiva na licitação, a CPTM somente
logrou reduzir o valor da contratação em R$ 3.503.198.80, o equivalente a 2,21%
do valor inicial orçado. Por óbvio, a economia seria bem maior em um ambiente de
livre concorrência.
1.2.3. DOS TUE’S DA SÉRIE 3000
Por fim, a análise do procedimento licitatório nº 8362101
(Concorrência Internacional n° 001/01), deflagrado pela CPTM para a contratação
de empresa, por meio de seleção internacional, para a prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva em 10 Trens-Unidade Elétricos – TUEs, da
6
Na data base de junho de 2001, o valor do orçamento previsto no edital foi na quantia de R$
145.910,00 (item 2.2).
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série 3000, também confirmou o acordo anticompetitivo entre integrantes das
empresas SIEMENS, ALSTOM, CAF e BOMBARDIER.
As empresas cartelarizadas, na divisão dos contratos de
prestação de serviços de manutenção dos trens da CPTM, reservaram o referente
aos TUEs da Série 3000 integralmente em favor da SIEMENS.
O acordo anticompetitivo foi implementado com sucesso. A
SIEMENS venceu o procedimento licitatório, mas com a imprescindível cobertura
da ALSTOM, CAF e BOMBARDIER.
Na primeira fase do procedimento licitatório todas as empresas
cartelarizadas lograram a pré-qualificação. A SIEMENS e a BOMBARDIER
foram habilitadas isoladamente. A ALSTOM e a CAF avançaram como integrantes
do CONSÓRCIO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO FERROVIÁRIA –
SERMAFER.
A TTRANS, embora inicialmente desqualificada, também
obteve a pré-qualificação por força de provimento de recurso administrativo.
Na fase de julgamento das propostas técnica e comercial o
predomínio das empresas cartelarizadas favoreceu a implementação do acordo
anticompetitivo. A SIEMENS, sabendo da concorrência forjada das empresas
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cartelarizadas, voltou sua atenção apenas à TTRANS, pois analisou que esta não
dispunha de capacidade técnica para vencê-la no certame7.
Nessa mesma fase, mais especificamente no julgamento da
proposta técnica, a BOMBARDIER foi desclassificada por não ter recolhido a
garantia da proposta, nos termos do subitem 7.5 do edital.
O CONSÓRCIO SERMAFER apresentou proposta comercial
acima do valor orçado no edital (preço de cobertura), o que ensejou sua
desclassificação com fundamento na alínea “f” do subitem 9.3.7. do edital.
Mesmo eliminados da licitação, a BOMBARDIER e o
CONSÓRCIO SERMAFER não recorreram das decisões da Comissão de
Licitação.
As falhas cometidas pela BOMBARDIER e o CONSÓRCIO
SERMAFER recaíram sobre requisitos de ordem objetiva (recolhimento de
garantia e limite valor da proposta técnica). Expressivas no mercado ferroviário e
metroviário que são, com vasta experiência em licitações, incrível que tenham
cometido "equívocos" tão primários, sobretudo na fase final de uma licitação de
vulto.
Patente, portanto, que assim agiram de maneira premeditada,
consoante deliberado no acordo de cartelização, com o manifesto intuito de
favorecer a SIEMENS.
7 essa preocupação dos integrantes da Siemens foi explicitada no Acordo de Leniência nº 01/13 do CADE (parágrafo 55, Item V, do Histórico de
Consulta).
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A TTRANS, única empresa que continuou na disputa, apesar de
ter oferecido a melhor proposta comercial, não obteve nota expressiva no
julgamento da proposta técnica. Assim, não conseguiu vencer a SIEMENS.
Observe-se, nessa vereda, que as simulações realizadas pelos
representantes da SIEMENS tendo por base os documentos apresentados na fase
de pré-qualificação, já previam que a TTRANS não venceria a disputa. Era a única
pré-qualificada que não teria condições para obter nota máxima na proposta
técnica.
Com as condutas anticompetitivas da BOMBARDIER e do
CONSÓRCIO SERMAFER, bem como a ausência de potencial técnico da
TTRANS, a vitória da SIEMENS foi garantida nos exatos termos do acordo
celebrado pelo cartel.
Aqui também deve ser destacado o aumento arbitrário do valor
do contrato decorrente das fraudes ao caráter competitivo da licitação, com a
implementação do acordo anticoncorrencial pelas empresas cartelarizadas.
Os documentos coligidos aos autos relevaram que a SIEMENS
efetuou simulações para a elaboração da proposta comercial, prevendo cenários
com e sem o conluio entre as empresas concorrentes.
Ausente o acordo anticompetitivo, a SIEMENS precisaria
apresentar proposta comercial equivalente a apriximadamente 70% do orçamento
estimado para que se sagrasse vencedora da licitação. Com o acordo
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anticoncorrencial, bastaria apresentação de proposta próxima ao valor orçado pela
contratante, ou seja, 30% mais elevada do que a necessária em condições de plena
disputa.
Como a Siemens chegou a um acordo com as demais empresas
integrantes no cartel, bastou a apresentação de proposta muito próxima ao valor do
orçamento para vencer a disputa e assim obter a adjudicação do contrato de
manutenção dos TUEs Série 30008.
Adotando-se os cálculos simulados pela própria SIEMENS,
pode-se estimar que o valor do prejuízo causado ao erário pelo acordo
anticompetitivo atingiu, aproximadamente, a quantia de R$ 10.125.880,80 (30% do
valor total do contrato).
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
2.1. DA NULIDADE DOS CONTRATOS
Reza o artigo 37, caput, da Constituição Federal, que a
Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
8 a proposta comercial da Siemens foi R$ 33.752.936,00, mês base de junho de 2002, enquanto o orçamento fixado no edital foi R$
32.250.000,00, base no mês janeiro de 2001.
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Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Significa dizer que o Administrador Público probo, dos três
níveis de governo, no exercício de suas funções, deve observar estritamente os
referidos princípios, como valores precípuos da ordem jurídico-administrativa,
verdadeiras premissas fundamentais das quais não deve se afastar.
Bem a propósito, a Constituição do Estado de São Paulo, além
de eleger como princípios da Administração Pública direta, indireta ou funcional,
de qualquer dos Poderes do Estado, aqueles estabelecidos no artigo 37, caput, da
Constituição Federal, expressamente inseriu outros princípios implícitos na Carta
Magna, tais como o da razoabilidade, da finalidade, da motivação e do interesse
público (artigo 111).
Nessa linha, estabelece o artigo 37, inciso XXI, da Constituição
da República, que ressalvados os casos específicos na legislação, as obras e
serviços serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure
igualdade de condições a todos os concorrentes, mantidas as condições efetivas das
propostas.
Adilson Abreu Dallari ensina que “além da procura de
condições mais vantajosas para a Administração Pública em seus contratos com
particulares, a licitação se faz obrigatória por força do princípio da isonomia.”
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Prossegue o autor asseverando que “o procedimento da
licitação é informado por três princípios: igualdade entre os licitantes,
publicidade e estrita observância das condições estabelecidas no instrumento de
abertura.”9
No caso vertente, da análise dos fatos acima narrados, observa-
se que houve manifesta ofensa aos princípios constitucionais e à legislação
ordinária de regência.
Como já mencionado, o artigo 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, expressamente dispõe que as obras, serviços, compras e alienações serão
contratadas mediante processo de licitação pública, nos termos da Lei. Essa é a
regra que assegura maior vantagem à Administração Pública e estabelece
igualdade de condições a todos os concorrentes.
O artigo 3o da Lei nº 8.666/93 dispõe que a licitação destina-se
a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da
proposta mais vantajosa para a administração. Estabelece que o certame deve ser
processado e julgado em estrita conformidade com os princípios básicos da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
9 Aspectos Jurídicos da Licitação. São Paulo: Saraiva, 2007. pg.217.
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Com a constituição e a operacionalização do cartel10, as
demandadas frustraram o caráter competitivo das licitações e, assim, a
Administração certamente deixou de selecionar propostas realmente vantajosas.
Fixaram preços e direcionaram licitações. Ignoraram
completamente o interesse público. Dividiram o mercado e também apresentaram
propostas pro forma, de cobertura. Atuaram em rodízio e lançaram mão de
expedientes fraudulentos como subcontratações e/ou contratações de consultorias,
com fortes indícios de que estas últimas tenham sido utilizadas como instrumento
para o pagamento de propinas a agentes públicos.
Dessa forma, as empresas requeridas não só descumpriram as
disposições da Lei de Licitações, como também – e principalmente – afrontaram
dispositivo constitucional.
De tão grave a prática de cartel, sobretudo em licitações
públicas, que o Legislador pátrio tipificou como crime a conduta de frustrar ou
10
Sobre o cartel, bastante didáticas as ponderações contidas em cartilha editada pelo Ministério da Justiça, disponível em
http://www.cade.gov.br/upload/Cartilha%20Leniencia%20SDE_CADE.pdf:
“Dentre as condutas anticompetitivas, o cartel é a mais grave lesão à concorrência. Cartel é um acordo entre concorrentes para,
principalmente, fixação de preços ou quotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação. Cartéis prejudicam seriamente os
consumidores ao aumentar preços e restringir a oferta, tornando os bens e serviços mais caros ou indisponíveis.
O poder de um cartel de limitar artificialmente a concorrência traz prejuízos também à inovação, por impedir que outros concorrentes
aprimorem seus processos produtivos e lancem novos e melhores produtos no mercado. Isso resulta em perda de bem-estar do consumidor e, no
longo prazo, perda da competitividade da economia como um todo.
Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE, 2002), os cartéis geram um sobrepreço estimado entre 10 e
20% comparado ao preço em um mercado competitivo, causando perdas anuais de centenas de bilhões de reais aos consumidores.
Nos últimos anos, as autoridades de defesa da concorrência de diversos países intensificaram seus esforços para identificar e impor severas
sanções administrativas e criminais pela prática de cartel. Como exemplo, a Comissão Européia, de 1990 a 2008, aplicou multas por formação
de cartel que excederam € 13 bilhões e os Estados Unidos, de 1997 a 2008, aplicaram multas criminais que superaram US$ 3 bilhões, além de
outras sanções criminais.”
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fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo do procedimento licitatório (artigo 90, Lei nº 8.666/93).
O abuso do poder econômico, com a eliminação (ainda que
parcial) da concorrência, mediante qualquer forma de ajuste ou acordo entre
empresas, também é considerado crime, e ainda mais grave, apenado com reclusão
(artigo 4o, inciso I, Lei 8.137/90).
O desrespeito aos princípios básicos da Administração e do
procedimento licitatório, os quais o particular que contrata com o Poder Público
também tem o dever de observar, invalida absolutamente o ato administrativo
correspondente. Não se trata de mera ofensa aos requisitos e formalidades do ato,
mas à própria essência constitutiva. Tais princípios servem para nortear o
Administrador Público na elaboração do ato administrativo. Antecedem mesmo o
cumprimento das formalidades previstas na lei.
O artigo 2º da Lei n.º 4.717/65 (Lei da Ação Popular) conceitua
que são nulos os atos lesivos ao Patrimônio Público nos casos de vício de forma,
ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade.
O vício de forma consiste na omissão ou na observância
incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade
do ato (artigo 2º, parágrafo único, alínea “b”, da Lei n.º 4.717/65).
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A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato
importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo (artigo 2º,
parágrafo único, alínea “c”, da Lei n.º 4.717/65).
A inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato
ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou
juridicamente inadequada ao resultado obtido (artigo 2º, parágrafo único, alínea
“d”, da Lei n.º 4.717/65).
Forçoso concluir, portanto, que nulos são os procedimentos
licitatórios acima mencionados, bem como todos os demais atos administrativos
subseqüentes, em especial, os contratos e respectivos aditamentos.
Com a adoção das práticas anticompetitivas que tiveram seu
ápice na constituição e na operacionalização do cartel pelas demandadas, os
procedimentos licitatórios padecem de manifesto e insanável vícios decorrentes da
não observância das formalidades indispensáveis à sua existência e seriedade.
Como os resultados dos certames foram fruto de violação às
regras constitucionais e legais, também restou patente a ilegalidade do objeto.
A matéria de fato (política de terceirização dos serviços não
ligados à atividade fim da CPTM, com garantia de trens disponíveis e confiáveis à
operação comercial da Companhia) e as questões de direito (aplicação da Lei nº
8.666/93) não correspondem aos resultados obtidos. As contratações das empresas
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se deram como resultado único da cartelização. Não decorreram da livre
concorrência, tampouco da proposta mais vantajosa para a Administração.
Assim, além de manifesta afronta à Constituição Federal, a
conduta das requeridos também se enquadra a cada uma das situações previstas no
artigo 2º da Lei n.º 4.717/65, acima transcritas.
Como o contrato foi celebrado ao arrepio de normas legais e
constitucionais supracitadas, conclui-se que os cofres públicos sofreram manifesto
prejuízo com a prática abusiva. Devem os demandados, portanto, indenizar o erário
estadual, com a devolução integral dos valores dos contratos (e aditamentos),
devidamente atualizados.
Não se pode olvidar, ainda, que a lesividade ao erário é
presumida, não só consoante dispõe o artigo 4º, inciso III, alínea “c”, da Lei n.º
4.717/65, como também pelo artigo 37, § 4º, da Constituição Federal.
Quem malbarateia recursos públicos, dando a eles destinação
diversa daquelas contidas em lei e sem a necessária observância das formalidades
legais, ocasiona manifesto prejuízo patrimonial para o Estado.
Obviamente, quem gera despesa ao erário, em desacordo com a
lei, deve arcar com os prejuízos que causou11. Se o ato é ilegal, não há que se falar
em enriquecimento ilícito da Administração, ainda que o objeto do contrato tenha
11 vide artigo 49, §§1º e 4º e artigo 59, ambos da Lei n.º 8.666/93;
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sido entregue pelas empresas contratadas12, posto que o foi, como dito à exaustão,
de forma inconstitucional, ilegal, e com sobrepreço.
A não observância das supracitadas normas constitucionais
encerra ao Administrador Público e ao particular concorrente e beneficiário13 não
só sanções administrativas, mas também criminais e cíveis, como por exemplo, a
responsabilização por ato de improbidade administrativa. Nessa específica seara,
impende destacar que as investigações prosseguem no bojo dos inquéritos civis
supracitados.
No caso em exame, as empresas requeridas foram beneficiadas
com as celebrações de contratos com o Poder Público, de forma ilegal e
inconstitucional.
Não só se submeteram a procedimento licitatório viciado. A ele
deram causa e o fizeram de má-fé, esperando captar vantagem indevida.
Associaram-se em cartel e simularam a competição apenas com o escopo de
cumprir formalmente as etapas do certame.
Evidente que auferiram lucro considerável, proveniente dos
cofres públicos, mas como desfecho de mácula insanável. No mínimo, assumiram
o risco de arcar com a indubitável responsabilidade de ressarcir integralmente os
cofres públicos, se e quando tivessem suas condutas cartelizadas descobertas.
12 que terá o direito de reavê-lo no estado em que se encontra; vide artigo 49, §§1º e 4º e artigo 59, ambos da Lei n.º 8.666/93;
13 artigo 89, p. único, Lei n.º 8.666/93; artigo 3º da Lei n.º 8.249/92;
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Com a devida vênia, o raciocínio inverso não só estimula
práticas anticompetitivas, mas também incentiva os corruptos e os corruptores a
continuar a agir de forma criminosa. Basta que não observem preceitos
constitucionais e legais, mas que simplesmente cumpram os objetos contratuais,
ainda que superfaturados, para se eximirem da responsabilidade de ressarcir o
erário.
Nessa vereda, de se deixar expressamente consignado que a Lei
de Licitações dispõe que a anulação do procedimento licitatório por motivo de
ilegalidade não gera a obrigação de indenizar (artigo 49) e induz à anulação do
contrato, operando retroativamente e impedindo os efeitos jurídicos que ele,
ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Estabelece, ainda, que a Administração fica exonerada do dever de indenizar o
contratado quando a causa da nulidade for imputada ao contratado (artigo 59).
2.2. DO DANO MORAL DIFUSO
Os fatos acima narrados deixam evidente que toda a sociedade
paulista, sobretudo a população da Grande São Paulo, foi e continua sendo lesada
de forma difusa, pelas práticas anticompetitivas instituídas e operadas pelas
demandadas.
Não bastasse a premente necessidade de reparação ao erário
pelo prejuízos materiais diretos decorrentes da cartelização do setor ferroviário
operada pelas empresas requeridas, no caso vertente também se afigura premente a
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responsabilização civil destas, com a consequente indenização à coletividade, pelos
evidentes gravames que causaram.
As demandadas feriram de morte os Princípios Constitucionais
da Moralidade, Transparência, Eficiência, da Competitividade das Licitações, da
Economicidade. Assim ofendem, por conseqüência, o patrimônio de toda a
coletividade. Agiram em verdadeiro atentado contra a população Bandeirante,
colocando em total descrédito a Administração Pública, frustrando, por conta de
tais condutas, no espírito do brasileiro, a esperança de um país melhor.
E quem mais sofreu e sofre com os demandos decorrentes da
dividão premeditada das fatias desse mercado é a população de baixa renda e que
depende dos trens para se locomover e, assim, ter acesso ao trabalho e, em última
análise, garantir a própria subsistência.
Ora, suprimida a competição com práticas de cartelização,
certamente a Administração Pública deixou de contratar o melhor serviço. Não
bastasse, ainda teve que despender valores muito superiores aos praticados pelo
mercado à época.
Não é necessário muito esforço para se chegar a esta conclusão.
Trata-se de regra básica de economia: o aumento da concorrência derruba preços e
incrementa a qualidade dos produtos e serviços. Sempre foi assim e, no caso dos
serviços contratados pela CPTM, não foi diferente.
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E, em última análise, no ponto final, coube à sociedade suportar
o ônus financeiro pela prática criminosa do cartel. A população ordeira,
cumpridora de seus deveres tributários, teve que pagar mais caro por conta das
condutas anticompetitivas. Em contrapartida, recebeu serviços de qualidade
inferior àqueles que receberia se tivesse havido competição. Portanto, além do
prejuízo financeiro, houve manifesto prejuízo social (difuso), com dispêndio
excessivo e indevido de gastos suportados pela CPTM.
Não se olvide, é anseio permanente da nação, que os serviços
públicos tenham como fim precípuo – senão exclusivo –, o interesse público.
É claro que, numa economia de mercado, deve estar assegurado
o lucro das empresas. Todavia, não se trata de um mercado sem regras, cujas ações
podem se dar ao arrepio da lei, somente tendo-se em vista os interesse privados de
grandes corporações. Aqueles que contratam com o Poder Público e prestam
serviços à população devem ter em mente que estão sendo remunerados pelo
dinheiro do povo.
Na própria idéia de dano moral está contido o conceito de
menosprezo, de desvalia, de diminuição de amor-próprio causado ao ofendido por
ato de terceiro.
Nessa esteira de raciocínio, encontra-se, no caso concreto, o
dano moral difuso diante do menoscabo, do desvalor no tratamento do erário, e
seus reflexos objetivos (prestação de serviços de qualidade duvidosa) e subjetivos
na sociedade.
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Resta evidenciado o prejuízo social. Por consequência, o dano
moral causado a milhares de pessoas, sobretudo os menos favorecidos, aqueles que
dependem do transporte por trens.
Assim, por criar essas situações moralmente danosas, as
empresas rés devem ser responsabilizadas por isso.
Não se cuida, é bom de se ressaltar, de inovação alguma o
pedido de indenização por danos morais em sede de tutela coletiva. O cabimento
está previsto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso V), no Código de Defesa do
Consumidor (artigo 6º, incisos VI e VII) e no Código Civil (artigos 186 e 927). A
própria Lei de Ação Civil Pública, em previsão significativa, expressamente prevê
a possibilidade de se buscar a reparação do dano moral (art. 1º, da Lei de Ação
Civil Pública).
A ocorrência de danos morais difusos ou coletivos, além de
encontrar apoio inequívoco na legislação, também vem sendo reconhecida na
doutrina14 15 16.
14 “No campo dos interesses difusos, a indenizabilidade do dano moral se vê expressamente admitida pelo art. 1º da Lei da Ação Civil Pública,
com a redação dada pela Lei nº 8884, de 11 de junho de 1994 (Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de
responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados...). Antes mesmo da referida alteração legislativa, a matéria já encontrava expressa
previsão no art. 6º, VI, do CDC. Evidentemente ‘...se o indivíduo pode ser vítima de dano moral, não há por que não possa sê-lo a coletividade.
Assim, pode-se afirmar que o dano moral coletivo é a injusta lesão da esfera moral de uma dada comunidade, ou seja, é a violação antijurídica
de um determinado círculo de valores coletivos. Quando se fala em dano moral coletivo, está-se fazendo menção de fato de que o patrimônio
valorativo de uma certa comunidade (maior ou menor), idealmente considerado, foi agredido de maneira absolutamente injustificável do ponto
de vista jurídico: quer isso dizer, em última instância, que se feriu a própria cultura, em seu aspecto imaterial’.(...) Improbidade Administrativa,
6ª Edição, 2012, Lumen Juris. P. 842/843.
15 “No campo dos interesses difusos, a indenizabilidade do dano moral se vê expressamente admitida pelo art. 1º da Lei da Ação Civil Pública,
com a redação dada pela Lei nº 8884, de 11 de junho de 1994 (Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de
responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados...). Antes mesmo da referida alteração legislativa, a matéria já encontrava expressa
previsão no art. 6º, VI, do CDC. Evidentemente ‘...se o indivíduo pode ser vítima de dano moral, não há por que não possa sê-lo a coletividade.
Assim, pode-se afirmar que o dano moral coletivo é a injusta lesão da esfera moral de uma dada comunidade, ou seja, é a violação antijurídica
de um determinado círculo de valores coletivos. Quando se fala em dano moral coletivo, está-se fazendo menção de fato de que o patrimônio
valorativo de uma certa comunidade (maior ou menor), idealmente considerado, foi agredido de maneira absolutamente injustificável do ponto
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Em suma, o Ministério Público do Estado de São Paulo
promove a presente Ação Civil Pública, como instrumento de defesa coletiva,
visando também a condenação das empresas demandadas na reparação dos danos
morais difusos ao erário, suportados por toda a sociedade, aos quais atribui a
quantida nominal de R$ 112.480.625,97 (cento e doze milhões e quatrocentos e
oitenta mil e seicentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos), a ser
atualizada e corrigida monetariamente, correspondente a 30% da soma dos valores
nominais dos contratos acima mencionados.
2.3. DA DISSOLUÇÃO DAS SOCIEDADES EMPRESARIAIS
Está bastante claro que as empresas demandadas, por
intermédio de seus representantes, adotaram procedimento que inviabiliza sua
própria existência. A finalidade lícita é pressuposto para o seu reconhecimento
como entidade moral dotada de capacidade na órbita civil.
de vista jurídico: quer isso dizer, em última instância, que se feriu a própria cultura, em seu aspecto imaterial’.(...) NELSON NERY JÚNIOR, in
Código de processo civil Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor, 4ª ed., pp. 1.504:
16
“(...) é preciso sempre enfatizar o imenso dano moral coletivo causado pelas agressões aos interesses transindividuais... Com isso, vê-se que
a coletividade é passível de ser indenizada pelo abalo moral, o qual, por sua vez, não necessita ser a dor subjetiva ou estado anímico negativo,
que caracterizariam o dano moral na pessoa física, podendo ser o desprestígio do serviço público, do nome social, a boa-imagem de nossas leis
ou mesmo o desconforto da moral pública, que existe nomeio social” André de Carvalho Ramos citado na obra dos professores Fredie Didier Jr.
e Hermes Zaneti Jr., intitulada no Curso de Direito Processual Civil, Processo Coletivo, volume 4, 3ª edição, editora Jus Podium, ano 2008, pg.
310.
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Reza o artigo 2º da Lei nº 6.404/76 que pode ser objeto da
companhia qualquer empresa de fim lucrativo, desde que este não seja contrário à
lei, à ordem pública e aos bons constumes.
A própria constituição das sociedades anônimas fica
condicionada à existência de objeto social lícito. Se desde a sua constituição, ou
mesmo no curso de suas atividades, o escopo da empresa for antijurídico e/ou ferir
a ordem pública, estará autorizada a sua dissolução ou a cassação do registro
(autorização para o seu funcionamento).
Nesse passo, o artigo 206, inciso II, da Lei nº 6.404/76 dispõe
que a companhia será dissolvida, por decisão judicial, quando anulada sua
constituição ou quando provado que não pode preencher o seu fim.
O artigo 1.034, inciso I, do Código Civil também estabelece
que a sociedade será dissolvida judicialmente quando anulada sua constituição.
Se é pressuposto para a constituição de qualquer sociedade
empresária a existência de objeto não contrário à lei, à ordem pública e aos bons
constumes, e tendo em vista a demonstração cabal de que as empresas demandadas
atuaram em cartel, causando dano material ao Estado e moral à sociedade, seus
respectivos atos constitutivos registrados devem ser anulados.
De mais a mais, o mesmo Código Civil estabelece que a
“liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do
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contrato” e que os “contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do
contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé.” (artigos
421 e 422).
Evidente que, ao combinarem preços e dividirem o mercado, as
demandadas visaram somente seus interesses particulares. Não observaram a
função social dos contratos e atentaram contra os princípios da probidade e da boa-
fé.
Em verdade, admitir-se que as requeridas continuem gozando
dos direitos que a lei lhes assegura como sociedades empresariais, sobretudo a
capacidade para a realização de negócios juridicos, traduzirá situação de perigo
para toda a coletividade, no plano difuso, que continuará a estar exposta às prátícas
fraudulentas por ela levadas a efeito.
Nessa vereda, constata-se que muitas delas ainda mantém
contratos com a CPTM, também com indícios de que foram precedidos da
formação de cartel, fatos esses sob investigação em outros inquéritos civis.
A extenção e a durabilidade da prática colusiva indicam que as
integrantes do cartel acabaram por criar e manter canais com o Poder Público,
tornando mais vantajoso para outras empresas aderirem ao certo ao invés de
tentarem rompê-lo.
Foi criado, assim, um ciclo vicioso que tende a se perpetuar
com a manutenção das empresas. Tanto isso é verdade que até o presente momento
não se tem notícias de que o Poder Público tenha instaurado processos
administrativos de declaração de inidoneidade.
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Faz-se de rigor, assim, independentemente de providências na
esfera criminal e de pleitos que porventura sejam propostos na esfera individual,
inclusive à luz da Lei nº 8.429/92, que seja decretada a dissolução das demandadas,
única medida eficaz a fazer cessar a atividade ilícita e nociva ao erário e à
população do Estado de São Paulo.
Excetua-se do presente pedido a empresa CONSTRUCIONES
Y AUXILIAR DE FERROCARRILES S.A. – CAF, posto que não constituída no
Brasil (com sede na Espanha), sem prejuízo da adoção de eventuais providências
no sentido de que sejam comunicadas as autoridades daquele país.
3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, distribuída e autuada esta com cópias
digitalizadas dos Inquérito Civil n.° 14.0695.0000606/2013-1, do Inquérito Civil
n.° 14.0695.0000903/2012-4 e do Inquérito Civil n.° 14.0695.0000922/2013-5, na
forma do artigo 283 do Código de Processo Civil e artigo 109 da Lei
Complementar Estadual n.° 734/93, requer a Vossa Excelência que se digne a
receber a inicial e ainda:
3.1. a julgar procedente a presente ação para, em consequência da instituição
prévia e ilegal do cartel pelas demandadas, prática que contamina todos os atos
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administrativos respectivos, reconhecer e declarar a nulidade integral do
procedimento licitatório nº 8483901 (Concorrência nº 016/00), bem como todos
os atos dele decorrentes, em especial, o contrato nº 848.390.101.200, celebrado
em 24 de julho de 2001 entre a COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS – CPTM e o CONSÓRCIO COBRAMAN, aí incluídos
termos de aditamento, prorrogações, renovações e autorizações de subcontratações;
3.2. a julgar procedente a presente ação para, em consequência da instituição
prévia e ilegal do cartel pelas demandadas, prática que contamina todos os atos
administrativos respectivos, reconhecer e declarar a nulidade integral do
procedimento licitatório nº 8362101 (Concorrência Internacional nº 001/01),
bem como todos os atos dele decorrentes, em especial, o contrato nº
836.210.101.200, celebrado em 21 de agosto de 2002 entre a COMPANHIA
PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS – CPTM e a SIEMENS LTDA.,
aí incluídos termos de aditamento, prorrogações e renovações;
3.3. a julgar procedente a presente ação para, em consequência da instituição
prévia e ilegal do cartel pelas demandadas, prática que contamina todos os atos
administrativos respectivos, reconhecer e declarar a nulidade integral do
procedimento licitatório nº 8145101 (Concorrência Internacional nº 002/01),
bem como todos os atos dele decorrentes, em especial, o contrato nº
814.510.101.200, celebrado em 28 de agosto de 2002 entre a entre a
COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS – CPTM e o
CONSÓRCIO CONSMAC, aí incluídos termos de aditamento, prorrogações,
renovações e autorizações de subcontratações;
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__________________________________________________________________
3.4. a julgar procedente a presente ação para condenar as empresas SIEMENS
LTDA., ALSTOM BRASIL LTDA., CONSTRUCIONES Y AUXILIAR DE
FERROCARRILES S.A. – CAF, CAF_BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., TRANS SISTEMAS DE TRANSPORTES S/A, BOMBARDIER
TRANSPORTATION BRASIL LTDA., MGE – MANUTENÇÃO DE
MOTORES E GERADORES ELÉTRICOS LTDA., MITSUI & CO (BRASIL)
S.A., TEMOINSA DO BRASIL LTDA., EMPRESA TEJOFRAN DE
SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA. e MPE – MONTAGENS E PROJETOS
ESPECIAIS, de forma solidária, ao ressarcimento integral do dano material
causado, correspondente à devolução integral de todos os valores recebidos por
força dos contratos indicados nos itens 3.1., 3.2. e 3.3. supra (DOC. 50), no total de
R$ 374.935.419,88 (trezentos e setenta e quatro milhões e novecentos e trinta e
cinco mil e quatrocentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos), devidamente
corrigidos monetariamente a partir da data da assinatura dos ajustes, e acrescido de
juros legais, estes, a partir da citação;
3.5. a julgar procedente a presente ação para condenar as empresas SIEMENS
LTDA., ALSTOM BRASIL LTDA., CONSTRUCIONES Y AUXILIAR DE
FERROCARRILES S.A. – CAF, CAF_BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., TRANS SISTEMAS DE TRANSPORTES S/A, BOMBARDIER
TRANSPORTATION BRASIL LTDA., MGE – MANUTENÇÃO DE
MOTORES E GERADORES ELÉTRICOS LTDA., MITSUI & CO (BRASIL)
S.A., TEMOINSA DO BRASIL LTDA., EMPRESA TEJOFRAN DE
SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA. e MPE – MONTAGENS E PROJETOS
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ESPECIAIS, de forma solidária, ao ressarcimento integral dos danos morais
difusos que causaram ao erário, suportados por toda a sociedade, no valor de R$
112.480.625,97 (cento e doze milhões e quatrocentos e oitenta mil e seicentos e
vinte e cinco reais e noventa e sete centavos), correspondente a 30% dos valores do
contratos indicados nos itens 3.1., 3.2. e 3.3. supra, devidamente corrigidos
monetariamente a partir da data da assinatura dos ajustes, e acrescido de juros
legais, estes, a partir da citação;
3.6. a julgar procedente a presente ação para dissolver as sociedades empresárias
SIEMENS LTDA., ALSTOM BRASIL LTDA., CAF_BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., TRANS SISTEMAS DE TRANSPORTES S/A,
BOMBARDIER TRANSPORTATION BRASIL LTDA., MGE –
MANUTENÇÃO DE MOTORES E GERADORES ELÉTRICOS LTDA.,
MITSUI & CO (BRASIL) S.A., TEMOINSA DO BRASIL LTDA., EMPRESA
TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA. e MPE –
MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS, determinando-se o cancelamento de
seus respectivos registros na Junta Comercial;
3.7. a determinar as citações das empresas SIEMENS LTDA., ALSTOM BRASIL
LTDA., CONSTRUCIONES Y AUXILIAR DE FERROCARRILES S.A.– CAF
(por intermédio da CAF_BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.),
CAF_BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., TRANS SISTEMAS DE
TRANSPORTES S/A, BOMBARDIER TRANSPORTATION BRASIL LTDA.,
MGE – MANUTENÇÃO DE MOTORES E GERADORES ELÉTRICOS
LTDA., MITSUI & CO (BRASIL) S.A., TEMOINSA DO BRASIL LTDA.,
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EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA. e MPE –
MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS, bem como da COMPANHIA
PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, nas pessoas de seus
representantes legais, para responderem, caso queiram, aos termos da presente
ação, sob pena de revelia e confissão;
3.8. que seja autorizado ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172 e §2º
do Código de Processo Civil para a realização dos atos processuais;
3.9. a permitir a produção de todo o tipo de prova admissível no ordenamento
jurídico (depoimento pessoal, testemunhal, documental, pericial, vistoria, inspeção
judicial, etc.);
3.10. a condenar as requeridas ao pagamento das custas, emolumentos, encargos e
demais despesas processuais;
3.11. a prévia notificação da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, para integrar a lide, caso assim entenda;
3.12. a dispensa do autor no pagamento de custas, emolumentos e outros encargos
(artigo 18 da Lei n.º 7.347/85 e artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor);
3.13. a intimação pessoal dos Órgãos Ministeriais de todos os atos e termos
processuais, com fulcro no artigo 236, § 2º, do CPC e artigo 224, inciso XI da Lei
Complementar Estadual n.° 734/93;
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__________________________________________________________________
Dá-se à causa o valor de R$ 418.315.055,38 (quatrocentos e
dezoito milhões, trezentos e quinze mil, cinquenta e cinco reais e trinta e oito
centavos)17, correspondente à soma dos valores nominais de todos os contratos e
aditamentos, acrescida do montante a ser reparado pelos danos morais difusos
causados.
São Paulo, 4 de dezembro de 2014.
Marcelo Duarte Daneluzzi Otávio Ferreira Garcia
29º Promotor de Justiça da Capital 70º Promotor de Justiça da Capital
Marcelo Camargo Milani Nelson Luís Sampaio de Andrade
8o Promotor de Justiça 5o Promotor de Justiça
Heloísa Russano Alemany
Estagiária do Ministério Público
17 R$ 374.935.419,88 (Contrato nº 848 390 101200 – Série 2000 – R$ 142.658.050,41 – data base julho/2000 + Contrato nº 814510101200 –
Série 2100 – R$ 188.897.733,97 – data base junho de 2002 + Contrato nº 836210101200 – Série 3000 – R$ 43.379.635,50 – data base junho de
2002 + R$ 112.480.625,97 (R$ 30% dos valores nominais dos contratos, a título de dano moral difuso)
50
domingo, 18 de janeiro de 2015
quinta-feira, 9 de outubro de 2014
MOSTRAMOS AQUI O QUE AÉCIO NÃO QUER MOSTRAR - INCLUSIVE O CHOOUE DE GESTÃO NO SEU PLANO DE GOVERNO
A privatização, principalmente a PETROBRAS (incluindo aqui a cadeia de portuária gás e tecnológica) e o Sistema Financeiro, será o Carro Chefe da Política de Aécio. Abaixo listamos algumas Empresas Privatizadas na Gestão do PSDB/FHC na Presidência.
Algumas Empresas privatizadas no governo FHC/PSDB
- SETOR DE MINERAÇÃO
Companhia Vale do Rio Doce
A Companhia Vale do Rio Doce foi vendida por US$ 3,2 bilhões, valor correspondente ao lucro da empresa em apenas um semestre. Hoje o valor da empresa é de US$ 196 bilhões. Criada no governo de Getúlio Vargas, a mineradora foi alvo, em 1997, de uma das privatizações mais escandalosas do governo FHC/Serra
Companhia Vale do Rio Doce
A Companhia Vale do Rio Doce foi vendida por US$ 3,2 bilhões, valor correspondente ao lucro da empresa em apenas um semestre. Hoje o valor da empresa é de US$ 196 bilhões. Criada no governo de Getúlio Vargas, a mineradora foi alvo, em 1997, de uma das privatizações mais escandalosas do governo FHC/Serra
- SETOR ELÉTRICO
Escelsa - vendida ao Citigroup
Light - vendida ao grupo francês e americano EDF/AES
Gerasul - vendida à empresa belga Tractesel
Enersul - vendida ao grupo Iven
Energipe - vendida ao grupo Cataguazes
Eletropaulo Metropolitana - vendida à americana AES
EBE-Empresa Bandeirante de Energia
Cesp-Paranapanema
Cesp - Tietê - vendida à empresa americana DUKE
CERJ
Coelba - vendida ao grupo espanhol Iberdrola
CEEE-Norte-NE - vendida ao Bradesco
CEEE-Centro Oeste - vendida AES
CPFL - vendida ao Bradesco
Cemat - vendida a Inepar
Cosern - vendida ao grupo espanhol Iberdrola
Coelce - vendida a Enersys
Celpa - vendida a Inepar
Elektro - vendida à empresa americana Enron
Celpe - vendida ao grupo espanhol Iberdrola
Cemar - vendida à americano Ulem Mannegement Company
Saelpa
CSDA (Centrais Elétricas Cachoeira Dourada)
Escelsa - vendida ao Citigroup
Light - vendida ao grupo francês e americano EDF/AES
Gerasul - vendida à empresa belga Tractesel
Enersul - vendida ao grupo Iven
Energipe - vendida ao grupo Cataguazes
Eletropaulo Metropolitana - vendida à americana AES
EBE-Empresa Bandeirante de Energia
Cesp-Paranapanema
Cesp - Tietê - vendida à empresa americana DUKE
CERJ
Coelba - vendida ao grupo espanhol Iberdrola
CEEE-Norte-NE - vendida ao Bradesco
CEEE-Centro Oeste - vendida AES
CPFL - vendida ao Bradesco
Cemat - vendida a Inepar
Cosern - vendida ao grupo espanhol Iberdrola
Coelce - vendida a Enersys
Celpa - vendida a Inepar
Elektro - vendida à empresa americana Enron
Celpe - vendida ao grupo espanhol Iberdrola
Cemar - vendida à americano Ulem Mannegement Company
Saelpa
CSDA (Centrais Elétricas Cachoeira Dourada)
-SETOR FERROVIÁRIO
Ferroeste
RFFSA - Malha Centro-Leste
RFFSA - Malha Oeste
RFFSA - Malha Sudeste
RFFSA - Malha Sul
RFFSA - Malha Tereza Cristina
RFFSA - Malha Nordeste
RFFSA - Malha Paulista
Flumitrens - vendido a CAF
-SETOR QUÍMICO E PETROQUÍMICO
Salgema - vendida à Copene
CBP
Copene
CPC
CQR
Nitrocarbono
Pronor
EDN
Koppol
Polibrasil
Polipropileno
Deten
- SETOR PORTUÁRIO
Tecon 1 - Terminal de Contêineres do Porto
de Sepetiba da Cia. Docas do RJ
Cais de Paul e Cais de Capuaba (Docas
do Espírito Santos-Codesa)
CDRJ - Terminal roll-on roll-of
CDRJ - Porto de Angra dos Reis
- SETOR DE GÁS
Comgás - vendida à britânica British Gas/Shell
Gás Noroeste - SP
CEG - vendida a Enron
Riogás - vendida a Enron
Gás Sul
Tecon 1 - Terminal de Contêineres do Porto
de Sepetiba da Cia. Docas do RJ
Cais de Paul e Cais de Capuaba (Docas
do Espírito Santos-Codesa)
CDRJ - Terminal roll-on roll-of
CDRJ - Porto de Angra dos Reis
- SETOR DE GÁS
Comgás - vendida à britânica British Gas/Shell
Gás Noroeste - SP
CEG - vendida a Enron
Riogás - vendida a Enron
Gás Sul
- SETOR DE TELECOMUNICAÇÃO
CETERP - Telefónica
CRT - Telefónica - Daniel Dantas/TI
CTBC - Telefónica
CTMR - Daniel Dantas/TI
EMBRATEL - MCI World Com
TELAIMA - Grupo Jereissati
TELAMAZON - Grupo Jereissati
TELASA - Grupo Jereissati
TELEACRE - Daniel Dantas/TI
TELEAMAPÁ - Grupo Jereissati
TELEBAHIA - Grupo Jereissati
TELEBRASÍLIA - Daniel Dantas/TI
TELECEARÁ - Grupo Jereissati
TELESC - Daniel Dantas/TI
TELEGOIÁS - Daniel Dantas/TI
TELEMAT - Daniel Dantas/TI
TELEMIG - Grupo Jereissati
TELEMS - Daniel Dantas/TI
TELEPAR - Daniel Dantas/TI
TELEPARÁ - Grupo Jereissati
TELEPISA - Grupo Jereissati
TELERGIPE - Grupo Jereissati
TELERJ - Grupo Jereissati
TELERN - Grupo Jereissati
TELERON - Daniel Dantas/TI
TELESP - Telefónica
TELEST - Grupo Jereissati
TELMA - Grupo Jereissati
TELPA - Grupo Jereissati
TELPE - Grupo Jereissati
CPqD
Telesp Celular - vendida a Portugal telecom
Tele Sudeste Celular - Telefónica de España
Telemig Celular - Daniel Dantas
Tele Celular Sul - Globo-Bradesco/TI
Tele Nordeste Celular - Globo-Bradesco/TI
Tele Leste Celular - Iberdrola
Tele Centro Oeste Celular - Splice
Tele Norte Celular - Daniel Dantas
- SETOR FINANCEIRO
Banestado - vendido ao Itaú
Banco Meridional do Brasil
Beg
BEA
Credireal
Banerj - vendido ao Itaú
Bemge - vendido ao Itaú
Bandepe - vendido ao ABN
Baneb - vendido ao Bradesco
Paraiban
Banestado - vendido ao Itaú
Banco Meridional do Brasil
Beg
BEA
Credireal
Banerj - vendido ao Itaú
Bemge - vendido ao Itaú
Bandepe - vendido ao ABN
Baneb - vendido ao Bradesco
Paraiban
- OUTROS SETORES
Datamec – vendida à americana Unisys
Cia. União de Seguros Gerais
Metrô
Conerj – CIA. de Navegação do Estado do RJ
Terminal Garagem Menezes Cortes
Manaus Saneamento - vend. a Suez Lyommaise
Matéria da revista “Veja” de 03/05/1995, quando o ministro do governo FHC era o chefe do programa de privatização. Serra:
“Estamos fazendo todo o possível para privatizar em alta velocidade”
sexta-feira, 3 de outubro de 2014
PRESIDENTA DILMA APOIA A CONSTITUINTE EXCLUSIVA E SOBERANA
A PRESIDENTA DILMA APOIA A GRANDE MUDANÇA QUE O POVO
BRASILEIRO TANTO ANSEIA, UMA CONSTITUINTE EXCLUSIVA E SOBERANA!
DURANTE ENCONTRO EM BRASÍLIA,
DILMA MANIFESTA APOIO AO PLEBISCITO POPULAR
Data da
notícia:
07/09/2014
Durante encontro com organizações e
movimentos sociais da juventude do campo e da cidade, coletivos e movimentos de
cultura, realizado neste domingo, 7, no Palácio Alvorada, em Brasília, a
presidenta e candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT) manifestou apoio ao
Plebiscito Popular por uma Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema
Político.
Dilma não participou da votação,
alegando que não se pronunciaria enquanto Presidente da República, mas que
apoia a campanha como cidadã e está a favor de uma consulta popular para fazer
a reforma política. “Criminalizar a política é dizer que ela não tem jeito e
ela tem jeito sim com a reforma política! Acredito imensamente no potencial
transformador da sociedade e na participação popular", ressaltou Dilma.
Participaram do encontro
representantes do Levante Popular da Juventude, JPT, UJS, Marcha Mundial das
Mulheres, Fora do Eixo, UNE, MST, e demais movimentos de cultura.
Este domingo, 7, é o último dia de votação interessados em participar do
processo podem encontrar locais de votação ou votar pela internet através do
linkwww.plebiscitoconstituinte.org.br.
Já são mais de 40 mil urnas espalhadas por todo país, encontre a sua.
quinta-feira, 2 de outubro de 2014
O ITINERÁRIO DE UM DESASTRE - 45 escândalos da era FHC
O ITINERÁRIO DE UM DESASTRE - 45 escândalos da era FHC
Se você já esqueceu, lembramos aqui 45 fatos, sendo que todos eles envolvendo casos de corrupção, que aconteceram no país nos oito anos de FHC.
O BRASIL NÃO ESQUECERÁ
45 escândalos que marcaram o governo FHC com apoio do PSDB
ITINERÁRIO DE UM DESASTRE
Nenhum governo teve mídia tão favorável quanto o de FHC, o que não deixa de ser surpreendente, visto que em seus dois mandatos ele realizou uma extraordinária obra de demolição, de fazer inveja a Átila e a Gêngis Khan. Vale a pena relembrar algumas das passagens de um governo que deixou uma pesada herança para seu sucessor.
1994 e 1998. O dinheiro secreto das campanhas: Denúncias que não puderam ser apuradas graças à providenciais operações abafa apontaram que tanto em 1994 como em 1998 as campanhas de Fernando Henrique Cardoso foram abastecidas por um caudaloso esquema de caixa-dois. Em 1994, pelo menos R$ 5 milhões não apareceram na prestação de contas entregue ao TSE. Em 1998, teriam passado pela contabilidade paralela R$ 10,1 milhões.
A taxa
média de crescimento da economia brasileira, ao longo da década tucana, foi a pior da história, em torno de 2,4%. Pior até mesmo que a taxa média da chamada década perdida, os anos 80, que girou em torno de 3,2%. No período, o patrimônio público representado pelas grandes estatais foi liquidado na bacia das almas. No discurso, essa operação serviria para reduzir a dívida pública e para atrair capitais. Na prática assistimos a um crescimento exponencial da dívida pública. A dívida interna saltou de R$ 60 bilhões para impensáveis R$ 630 bilhões, enquanto a dívida externa teve seu valor dobrado.
Enquanto isso, o esperado afluxo de capitais não se verificou. Pelo contrário, o que vimos no setor elétrico foi exemplar. Uma parceria entre as elétricas privatizadas e o governo gerou uma aguda crise no setor, provocando um longo racionamento. Para compensar o prejuízo que sua imprevidência deu ao povo, o governo FHC premiou as elétricas com sobretaxas e um esdrúxulo programa de energia emergencial. Ou seja, os capitais internacionais não vieram e a incompetência das privatizadas está sendo financiada pelo povo.
O texto que segue é um itinerário, em 45 pontos, das ações e omissões levadas a efeito pelo governo FHC e de relatos sobre tentativas fracassadas de impor medidas do receituário neoliberal. Em alguns casos, a oposição, aproveitando-se de rachas na base governista ou recorrendo aos tribunais, bloqueou iniciativas que teriam causado ainda mais dano aos interesses do povo.
Essa recompilação serve como ajuda à memória e antídoto contra a amnésia. Mostra que a obra de destruição realizada por FHC não pode ser fruto do acaso. Ela só pode ser fruto de um planejamento meticuloso.
1995. Extinção da Comissão Especial de Investigação. Assim que assumiu a presidência da república, em 1995, Fernando Henrique Cardoso baixou um decreto extinguindo a chamada Comissão Especial de Investigação, instituída pelo antecessor, presidente Itamar Franco, que, composta por representantes da sociedade civil, tinha o objetivo combater a corrupção. Seis anos mais tarde, em 2001, fustigado pela ameaça de uma CPI da Corrupção, o presidente Cardoso conseguiu desviar a atenção da sociedade criando uma tal Controladoria-Geral da União, que se notabilizou por abafar as denúncias que motivaram sua criação.
45 escândalos que marcaram o governo FHC
1 - Conivência com a corrupção
O governo do PSDB tem sido conivente com a corrupção. Um
dos primeiros gestos de FHC ao assumir a Presidência, em 1995, foi extinguir, por decreto, a Comissão Especial de Investigação, instituída no governo Itamar Franco e composta por representantes da sociedade civil, que tinha como objetivo
combater a corrupção. Em 2001, para impedir a instalação da CPI da Corrupção, FHC criou a Controladoria-Geral da União, órgão que se especializou em abafar denúncias.
1995. Quebra do monopólio da PETROBRÁS. Pouco se lixando para a crescente importância estratégica do petróleo, Fernando Henrique Cardoso usou seus rolo compressor para forçar o Congresso Nacional a quebrar o monopólio estatal do petróleo, instituído há 42 anos. Na comemoração, Cardoso festejou dizendo que essa era apenas mais uma das "reformas" que o país precisava fazer para se modernizar.
2 - O escândalo do Sivam
O contrato para execução do projeto Sivam foi marcado por escândalos. A empresa Esca, associada à norte-americana Raytheon, e responsável pelo gerenciamento do projeto, foi extinta por fraudes contra a Previdência. Denúncias de tráfico de influência derrubaram o embaixador Júlio César dos Santos e o ministro da Aeronáutica, Brigadeiro Mauro Gandra.
3 - A farra do Proer
1995. O inesquecível PROER: Em 1995 o ex-presidente Cardoso deu uma amostra pública do seu compromisso com o capital financeiro e, na calada de uma madrugada de um sábado em novembro de 1995, assinou uma medida provisória instituindo o PROER, um programa de salvação dos bancos que injetou 1% do PIB no sistema financeiro – um dinheiro que deixou o sofrido Tesouro Nacional para abastecer cofres privados, começando pelo Banco Nacional, então pertencente a família Magalhães Pinto, da qual um de seus filhos era agregado. Segundo os ex-presidentes do Banco Central, Gustavo Loyola e Gustavo Franco, a salvação dos bancos engoliu 3% do PIB, um percentual que, segundo economistas da Cepal, chegou a 12,3%.
O Proer demonstrou, já em 1996, como seriam as relações do governo FHC com o sistema financeiro. Para FHC, o custo do programa ao Tesouro Nacional foi de 1% do PIB. Para os ex-presidentes do BC, Gustavo Loyola e Gustavo Franco, atingiu 3% do PIB. Mas para economistas da Cepal, os gastos chegaram a 12,3% do PIB, ou R$ 111,3 bilhões, incluindo a recapitalização do Banco do Brasil, da CEF e o socorro aos bancos estaduais.
4 - Caixa-dois de campanhas
As campanhas de FHC em 1994 e em 1998 teriam se beneficiado de um esquema de caixa-dois. Em 1994, pelo menos R$ 5 milhões não apareceram na prestação de contas entregue ao TSE. Em 1998, teriam passado pela contabilidade paralela R$ 10,1 milhões.
1996. Engavetamento da CPI dos Bancos. Disposto a controlar a crise aberta pelas suspeitas sobre o sistema financeiro, o presidente Fernando Henrique Cardoso ameaçou e "convenceu" as lideranças do Senado a engavetar os requerimentos para instalação de uma CPI sobre os bancos. Em compensação, o ministério da Fazenda se comprometeu (e nunca cumpriu) a prestar contas ao Senado sobre o PROER. Decepcionada, a CNBB distribuiu nota dizendo não ser justo "que se roube o pouco dinheiro de aposentados e trabalhadores para injetar no sistema financeiro, salvando quem já está salvo ou já acumulou riquezas através da fraude e do roubo".
5 - Propina na privatização
A privatização do sistema Telebrás e da Vale do Rio Doce foi marcada pela suspeição. Ricardo Sérgio de Oliveira, ex-caixa de campanha de FHC e do senador José Serra e ex-diretor da Área Internacional do Banco do Brasil, é acusado de pedir propina de R$ 15 milhões para obter apoio dos fundos de pensão ao consórcio do empresário Benjamin Steinbruch, que levou a Vale, e de ter cobrado R$ 90 milhões para ajudar na montagem do consórcio Telemar.
1996. Modificação na lei de Patentes. Cedeu em tudo que os EUA queriam e, desdenhando às súplicas da SBPC e universidades, Fernando Henrique Cardoso acionou o rolo compressor no Congresso e alterou a Lei de Patentes, dando-lhe um caráter entreguista e comprometendo o avanço científico e tecnológico do país.
6 - A emenda da reeleição
O instituto da reeleição foi obtido por FHC a preços altos. Gravações revelaram que os deputados Ronivon Santiago e João Maia, do PFL do Acre, ganharam R$ 200 mil para votar a favor do projeto. Os deputados foram expulsos do partido e renunciaram aos mandatos. Outros três deputados acusados de vender o voto, Chicão Brígido, Osmir Lima e Zila Bezerra, foram absolvidos pelo plenário da Câmara.
1996. Escândalo do SIVAM | : O projeto SIVAM foi associado a um superescândalo que redundou na contratação da empresa norte-americana Raytheon, depois da desqualificação da brasileira Esca (uma empresa que acomodava "amigos dos amigos" e foi extinta por fraudes contra a Previdência). Significativamente, a Raytheon encomendou o gerenciamento do projeto à E-Systems – conhecido braço da CIA. Até chegar a Raytheon, o mondé foi grande. Conversas gravadas apontavam para o Planalto e, preferindo perder os anéis para não perder os dedos, Cardoso demitiu o brigadeiro Mauro Gandra do ministério da aeronáutica e o embaixador Júlio César dos Santos da chefia do seu cerimonial. Depois, como prêmio pela firmeza como guardou o omertá, Júlio César foi nomeado embaixador do país no México.
7 - Grampos telefônicos
Conversas gravadas de forma ilegal foram um capítulo à parte no governo FHC. Durante a privatização do sistema Telebrás, grampos no BNDES flagraram conversas de Luiz Carlos Mendonça de Barros, então ministro das Comunicações, e André Lara Resende, então presidente do BNDES, articulando o apoio da Previ para beneficiar o consórcio do banco Opportunity, que tinha como um dos donos o economista Pérsio Arida, amigo de Mendonça de Barros e de Lara Resende. Até FHC entrou na história, autorizando o uso de seu nome para pressionar o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil.
1997. A emenda da reeleição: O instituto da reeleição foi comprado pelo presidente Cardoso a um preço estratosférico para o tesouro nacional. Gravações revelaram que os deputados Ronivon Santiago e João Maia, do PFL do Acre, ganharam R$ 200 mil para votar a favor do projeto. Os deputados foram expulsos do partido e renunciaram aos mandatos. Outros três deputados acusados de vender o voto, Chicão Brígido, Osmir Lima e Zila Bezerra, foram absolvidos pelo plenário da Câmara.
8 - TRT paulista
A construção da sede do TRT paulista representou um desvio de R$ 169 milhões aos cofres públicos. A CPI do Judiciário contribuiu para levar o juiz Nicolau dos Santos Neto, ex-presidente do Tribunal, para a cadeia e para cassar o mandato do Senador Luiz Estevão (PMDB-DF), dois dos principais envolvidos no caso.
Subserviência internacional: Um único exemplo: ao visitar a embaixada norte-americana, em Brasília, para apresentar a solidariedade do povo brasileiro aos EUA por ocasião dos atentados de 11 de setembro de 2001, Cardoso e seu ministro do exterior, Celso Lafer, levaram um chá de cadeira de 40 minutos e só foram recebidos após passarem por uma revista que lhes fez até tirar os sapatos.
9 - Os ralos do DNER
O DNER foi o principal foco de corrupção no governo de FHC. Seu último avanço em matéria de tecnologia da propina atende pelo nome de precatórios. A manobra consiste em furar a fila para o pagamento desses títulos. Estima-se que os beneficiados pela fraude pagavam 25% do valor dos precatórios para a quadrilha que comandava o esquema. O órgão acabou sendo extinto pelo governo.
1998. O escândalo da privatização (1): A privatização do sistema Telebrás e da Vale do Rio Doce foi marcada pela suspeição. O ex-caixa de campanha de Fernando Henrique Cardoso e de José Serra, um tal Ricardo Sérgio de Oliveira, que depois foi agraciado com a diretoria da Área Internacional do Banco do Brasil, não conseguiu se defender das acusações de pedir propinas para beneficiar grupos interessados no programa de privatização. O mala-preta de Cardoso teria pedido R$ 15 milhões a Benjamin Steinbruch para conseguir o apoio financeiro de fundos de pensão para a formação de um consórcio para arrematar a cia. Vale do Rio Doce e R$ 90 milhões para ajudar na montagem do consórcio Telemar.
10 - O "caladão"
O Brasil calou no início de julho de 1999 quando o governo
FHC implementou o novo sistema de Discagem Direta a Distância (DDD).Uma panegeral deixou os telefones mudos. As empresas que provocaram o caos no sistemahaviam sido recém-privatizadas. O "caladão" provocou prejuízo aos consumidores,às empresas e ao próprio governo. Ficou tudo por isso mesmo.
1998. O escândalo da privatização (2): Grampos instalados no BNDES pescaram conversas entre Luiz Carlos Mendonça de Barros, então ministro das Comunicações, e André Lara Resende, então presidente do BNDES, articulando o apoio da Previ para beneficiar o consórcio do banco Opportunity, que tinha como um dos donos o economista Pérsio Arida, amigo de Mendonça de Barros e de Lara Resende, nos leilões que se seguiram ao esquartejamento da TELEBRÁS. O grampo detectou a voz do ex-presidente Cardoso autorizando o uso de seu nome para pressionar o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil.
11 -Desvalorização do real
FHC se reelegeu em 1998 com um discurso que pregava "ou eu ou o caos". Segurou a quase paridade entre o real e o dólar até passar o pleito. Vencida a eleição, teve de desvalorizar a moeda. Há indícios de vazamento de informações do Banco Central. O deputado Aloizio Mercadante, do PT, divulgou lista com o nome dos 24 bancos que lucraram muito com a mudança cambial
e outros quatro que registraram movimentação especulativa suspeita às vésperas do anúncio das medidas.
1999. O caso Marka/FonteCindam: Durante a desvalorização do real, em janeiro de 1999, os bancos Marka e FonteCindam foram graciosamente socorridos pelo Banco Central com R$ 1,6 bilhão, sob o pretexto de que sua quebra criaria um "risco sistêmico" para a economia. Enquanto isso, faltava dinheiro para saúde, educação, desenvolvimento científico e tecnológico
12 - O caso Marka/FonteCindam
Durante a desvalorização do real, os bancos Marka e FonteCindam foram socorridos pelo Banco Central com R$ 1,6 bilhão. O pretexto é que a quebra desses bancos criaria risco sistêmico para a economia. Chico Lopes, ex-presidente do BC, e Salvatore Cacciola, ex-dono do Banco Marka, estiveram presos, ainda que por um pequeno lapso de tempo. Cacciola retornou à sua Itália natal, onde vive tranqüilo.
2000. O fiasco dos 500 anos: O Brasil completou seu 500º aniversário sem uma festa decente. Em nome da contenção de gastos determinado pelo FMI, Cardoso proibiu as comemorações, que ficaram reduzidas às armações do então ministro do Esporte e Turismo, Rafael Greca. O fiasco foi total. Índios e sem-terra foram agredidos pela polícia porque tentaram festejar a data em Porto Seguro. De concreto mesmo, ficou uma caravela que passou mais tempo viajando do Rio de Janeiro até a Bahia do que a nau que trouxe Pedro Álvares Cabral de Portugal até o Brasil em 1500 e um stand superfaturado na Feira de Hannover. A caravela deve estar encostada em algum lugar por aí e Paulo Henrique Cardoso, filho do presidente, está respondendo inquérito pelo superfaturamento da construção do stand da Feira de Hannover.
13 - Base de Alcântara
O governo FHC enfrenta resistências para aprovar o acordo de cooperação internacional que permite aos Estados Unidos usarem a Base de Lançamentos Espaciais de Alcântara (MA). Os termos do acordo são lesivos aos interesses nacionais. Exemplos: áreas de depósitos de material americano serão interditadas a autoridades brasileiras. O acesso brasileiro a novas tecnologias fica bloqueado e o acordo determina ainda com que países o Brasil pode se relacionar nessa área. Diante disso, o PT apresentou emendas ao tratado – todas acatadas na Comissão de Relações Exteriores da Câmara.
2001. Racionamento de energia: A imprevidência do governo Cardoso, completamente submisso às exigências do FMI, suspendeu os investimentos na produção de energia e o resultado foi o apagão no setor elétrico. O povo atendeu a campanha de economizar energia e, como "prêmio", teve as tarifas aumentadas para compensar as perdas de faturamento das multinacionais que compraram as distribuidoras de energia nos leilões de desnacionalização do setor. Uma medida provisória do governo Cardoso transferiu o prejuízo das distribuidoras para os consumidores, que lhes repassaram R$ 22,5 bilhões.
14 - Biopirataria oficial
Antigamente, os exploradores levavam nosso ouro e pedras preciosas. Hoje, levam nosso patrimônio genético. O governo FHC teve de rever o contrato escandaloso assinado entre a Bioamazônia e a Novartis, que possibilitaria a coleta e transferência de 10 mil microorganismos diferentes e o envio de cepas para o exterior, por 4 milhões de dólares. Sem direito ao recebimento de royalties. Como um único fungo pode render bilhões de dólares aos laboratórios farmacêuticos, o contrato não fazia sentido. Apenas oficializava a biopirataria.
2001. Acordo de Alcântara: Em abril de 2001, à revelia do Congresso Nacional, o governo Cardoso assinou um "acordo de cooperação internacional" que, na prática, transfere o Centro de Lançamento de Alcântara para os EUA. O acordo ainda não foi homologado pelo Congresso graças à resistência da sociedade civil organizada.
Acordos com FMI: Em seus oito anos de mandato, Fernando Henrique Cardoso enterrou a economia do país. Para honrar os compromissos financeiros, precisou fazer três acordos com o FMI, hipotecando o futuro aos banqueiros. Por trás de cada um desses acordos, compromissos que, na prática, transferiram parte da administração pública federal para o FMI. Como resultado, o desemprego, o arrocho salarial, a contenção dos investimentos públicos, o sucateamento da educação e saúde, a crise social, a explosão da criminalidade.
15 - O fiasco dos 500 anos
As festividades dos 500 anos de descobrimento do Brasil, sob coordenação do ex-ministro do Esporte e Turismo, Rafael Greca (PFL-PR), se transformaram num fiasco monumental. Índios e sem-terra apanharam da polícia quando tentaram entrar em Porto Seguro (BA), palco das comemorações. O filho do presidente, Paulo Henrique Cardoso, é um dos denunciados pelo Ministério Público de participação no epísódio de superfaturamento da construção do estande brasileiro na Feira de Hannover, em 2000.
Planalto, TRT de São Paulo e cercanias: O famoso Eduardo Jorge Caldas, ex-secretário-geral da Presidência, um dos mais eficazes "gerentes financeiros" da campanha de reeleição de Fernando Henrique Cardoso, se empenhou vivamente no esquema de liberação de verbas para o TRT paulista. As maus línguas ainda falam em superfaturamento no Serpro, lobby para empresas de informática, ajuda irregular à Encol e manipulação de recursos dos fundos de pensão na festa das privatizações.
16 - Eduardo Jorge, um personagem suspeito
Eduardo Jorge Caldas, ex-secretário-geral da Presidência, é um
dos personagens mais sombrios que freqüentou o Palácio do Planalto na era FHC. Suspeita-se que ele tenha se envolvido no esquema de liberação de verbas para o TRT paulista e em superfaturamento no Serpro, de montar o caixa-dois para a reeleição de FHC, de ter feito lobby para empresas de informática, e de manipular recursos dos fundos de pensão nas privatizações. Também teria tentado impedir a falência da Encol.
Autoritarismo: Passando por cima do Congresso Nacional, Fernando Henrique Cardoso burlou o espírito da constituição e administrou o país com base em medidas provisórias, editadas e reeditadas sucessivamente. Enquanto os presidentes José Sarney e Fernando Collor, juntos, editaram e reeditaram 298 MP’s, Cardoso exerceu o poder de forma autoritária, editando mais de 6.000 medidas provisórias.
17 - Drible na reforma tributária
O PT participou de um acordo, do qual faziam parte todas as bancadas com representação no Congresso Nacional, em torno de uma reforma tributária destinada a tornar o sistema mais justo, progressivo e simples. A bancada petista apoiou o substitutivo do relator do projeto na Comissão Especial de Reforma Tributária, deputado Mussa Demes (PFL-PI). Mas o ministro da Fazenda, Pedro Malan, e o Palácio do Planalto impediram a tramitação.
O escândalo dos computadores: A idéia de equipar as escolas públicas com 290 mil computadores se transformou numa grande negociata com a completa ignorância da Lei de Licitações. Não satisfeito, o governo Cardoso fez mega-contrato com a Microsoft para adoção do sistema Windows, uma manobra que daria a Bill Gates o monopólio do sistema operacional das máquinas. A Justiça e o Tribunal de Contas da União suspenderam o edital de compra e a negociata está suspensa.
18 - Rombo transamazônico na Sudam
O rombo causado pelo festival de fraudes transamazônicas na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia, a Sudam, no período de 1994 a 1999, ultrapassa R$ 2 bilhões. As denúncias de desvios de recursos na Sudam levaram o ex-presidente do Senado, Jader Barbalho (PMDB-PA) a renunciar ao mandato. Ao invés de acabar com a corrupção que imperava na Sudam e colocar os culpados na cadeia, o presidente Fernando Henrique Cardoso resolveu extinguir o órgão. O PT ajuizou ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a providência do governo.
Mudanças na CLT: Fernando Henrique Cardoso usou seu rolo compressor na antiga Câmara dos Deputados para aprovar um projeto que "flexibiliza" a CLT, ameaçando direitos consagrados como férias, décimo terceiro salário e licença maternidade. Graças à pressão da sociedade civil o projeto estancou no senado.
19 - Os desvios na Sudene
Foram apurados desvios de R$ 1,4 bilhão em 653 projetos da
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, a Sudene. A fraude consistia na emissão de notas fiscais frias para a comprovação de que os recursos recebidos do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) foram aplicados. Como no caso da Sudam, FHC decidiu extinguir o órgão. O PT também questionou a decisão no Supremo Tribunal Federal.
Explosão da dívida pública: Quando Cardoso assumiu a presidência da República, em janeiro de 1995, a dívida pública interna e externa era de R$ 153,4 bilhões. Outro dia, em abril de 2002, essa dívida já era de R$ 684,6 bilhões. Hoje, a dívida alcança 61% do PIB.
20 - Calote no Fundef
O governo FHC desrespeita a lei que criou o Fundef. Em 2002, o valor mínimo deveria ser de R$ 655,08 por aluno/ano de 1ª a 4ª séries e de R$ 688,67 por aluno/ano da 5ª a 8ª séries do ensino fundamental e da educação especial. Mas os valoresestabelecidos ficaram abaixo: R$ 418,00 e R$ 438,90, respectivamente. O calote aos estados mais pobres soma R$ 11,1 bilhões desde 1998.
Violação aos direitos humanos: Exemplo: em 1996, o Brasil ganhou as manchetes mundiais pelo chamado "Massacre Eldorado do Carajás", no qual 19 sem-terra foram assassinados no sul do Pará.
21 - Abuso de MPs
Enquanto senador, FHC combatia com veemência o abuso nas edições e reedições de Medidas Provisórias por parte José Sarney e Fernando Collor. Os dois juntos editaram e reeditaram 298 MPs. Como presidente, FHC cedeu à tentação autoritária. Editou e reeditou, em seus dois mandatos, 5.491medidas.
Explosão da violência:Fernando Henrique Cardoso transformou o Brasil num país super violento. Na última década, o número de assassinatos subiu quase 50%. Pesquisa feita pela Unesco em 60 nações colocou o Brasil no 3º lugar no ranking dos países mais violentos. Ao final do mandato do presidente Cardoso, cerca de 45 mil pessoas são assassinadas anualmente no Brasil.
22 - Acidentes na Petrobras
Por problemas de gestão e falta de investimentos, a Petrobras
protagonizou uma série de acidentes ambientais no governo FHC que viraram notícia no Brasil e no mundo. A estatal foi responsável pelos maiores desastres ambientais ocorridos no País nos últimos anos. Provocou, entre outros, um grande vazamento de óleo na Baía de Guanabara, no Rio, outro no Rio Iguaçu, no Paraná. Uma das maiores plataformas da empresa, a P-36, afundou na Bacia de Campos, causando a morte de 11 trabalhadores. A Petrobras também ganhou manchetes com os acidentes de trabalho em suas plataformas e refinarias que ceifaram a vida de centenas de empregados.
Renda em queda e desemprego em alta: A Era FHC foi marcada pelos altos índices de desemprego e baixos salários.
23 - Apoio a Fujimori
O presidente FHC apoiou o terceiro mandato consecutivo do corrupto ditador peruano Alberto Fujimori, um sujeito que nunca deu valor à democracia e que fugiu do País para não viver os restos de seus dias na cadeia. Não bastasse isso, concedeu a Fujimori a medalha da Ordem do Cruzeiro do Sul, o principal título honorário brasileiro. O Senado, numa atitude correta, acatou sugestão apresentada pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR) e cassou a homenagem.
Desenvolvimento Humano. Segundo o Human Development Report 2001 (ONU), o Brasil ficou na 69ª posição, atrás de países como Eslovênia (29º posição), Argentina (34º posição), Uruguai (37º posição), Kuwait (43º posição), Estônia (44º posição), Venezuela (61º posição) e Colômbia (62º posição).
24 -Desmatamento na Amazônia
Por meio de decretos e medidas provisórias, o governo FHC desmontou a legislação ambiental existente no País. As mudanças na legislação ambiental debilitaram a proteção às florestas e ao cerrado e fizeram crescer o desmatamento e a exploração descontrolada de madeiras na Amazônia. Houve aumento dos focos de queimadas. A Lei de Crimes Ambientais foi modificada para pior.
25 – Os computadores do FUST
A idéia de equipar todas as escolas públicas de ensino médio com 290 mil computadores se transformou numa grande negociata. Os recursos para a compra viriam do Fundo de Universalização das Telecomunicações, o Fust. Mas o governo ignorou a Lei de Licitações, a8.666. Além disso, fez megacontrato com a Microsoft, que teria, com o Windows, o monopólio do sistema operacional das máquinas, quando há softwares que poderiam ser usados gratuitamente. A Justiça e o Tribunal de Contas da União suspenderam o edital de compra e a negociata está suspensa.
26 - Arapongagem
O governo FHC montou uma verdadeira rede de espionagem para vasculhar a vida de seus adversários e monitorar os passos dos movimentos sociais. Essa máquina de destruir reputações é constituída por ex-agentes do antigo SNI ou por empresas de fachada. Os arapongas tucanos sabiam da invasão dos sem-terra à propriedade do presidente em Buritis, em março deste ano, e o governo nada fez para evitar a operação. Eles foram responsáveis também pela espionagem contra Roseana Sarney.
27 - O esquema do FAT
A Fundação Teotônio Vilela, presidida pelo ex-presidente do PSDB, senador alagoano Teotônio Vilela, e que tinha como conselheiro o presidente FHC, foi acusada de envolvimento em desvios de R$ 4,5 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Descobriu-se que boa parte do dinheiro, que deveria ser usado para treinamento de 54 mil trabalhadores do Distrito Federal, sumiu. As fraudes no financiamento de programas de formação profissional ocorreram em 17 unidades da federação e estão sob investigação do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público.
28 - Mudanças na CLT
A maioria governista na Câmara dos Deputados aprovou, contra o voto da bancada do PT, projeto que flexibiliza a CLT, ameaçando direitos consagrados dos trabalhadores, como férias, décimo terceiro e licença maternidade. O projeto esvazia o poder de negociação dos sindicatos. No Senado, o governo FHC não teve forças para levar adiante essa medida anti-social.
29 - Obras irregulares
Um levantamento do Tribunal de Contas da União, feito em 2001, indicou a existência de 121 obras federais com indícios de irregularidades graves. A maioria dessas obras pertence a órgãos como o extinto DNER, os ministérios da Integração Nacional e dos Transportes e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas. Uma dessas obras, a hidrelétrica de Serra da Mesa, interior de Goiás, deveria ter custado 1,3 bilhão de dólares. Consumiu o dobro.
30 - Explosão da dívida pública
Quando FHC assumiu a Presidência da República, em janeiro de 1995, a dívida pública interna e externa somava R$ 153,4 bilhões. Entretanto, a política de juros altos de seu governo, que pratica as maiores taxas do planeta, elevou essa dívida para R$ 684,6 bilhões em abril de 2002, um aumento de 346%. A dívida já equivalia em 2001, preocupantes 54,5% do PIB.
31 - Avanço da dengue
A omissão do Ministério da Saúde é apontada como principal causa da epidemia de dengue no Rio de Janeiro. O ex-ministro José Serra demitiu seis mil mata-mosquitos contratados para eliminar focos do mosquito Aedes Aegypti. Em 2001, o Ministério da Saúde gastou R$ 81,3 milhões em propaganda e apenas R$ 3 milhões em campanhas educativas de combate à dengue. Resultado: de janeiro a maio de 2002, só o estado do Rio registrou 207.521 casos de dengue, levando 63 pessoas à morte.
32 – Verbas do BNDES
Além de vender o patrimônio público a preço de banana, o governo FHC, por meio do BNDES, destinou cerca de R$ 10 bilhões para socorrer empresas que assumiram o controle de ex-estatais privatizadas. Quem mais levou dinheiro do banco público que deveria financiar o desenvolvimento econômico e social do Brasil foram as teles e as empresas de distribuição, geração e transmissão de energia. Em uma das diversas operações, o BNDES injetou R$ 686,8 milhões na Telemar, assumindo 25% do controle acionário da empresa.
33 - Crescimento pífio do PIB
Na "Era FHC", a média anual de crescimento da economia brasileira estacionou em pífios 2%, incapaz de gerar os empregos que o País necessita e de impulsionar o setor produtivo. Um dos fatores responsáveis por essa quase estagnação é o elevado déficit em conta-corrente, de 23 bilhões de dólares no acumulado dos últimos 12 meses. Ou seja: devido ao baixo nível da poupança interna, para investir em seu desenvolvimento, o Brasil se tornou extremamente dependente de recursos externos, pelos quais paga cada vez mais caro.
34 – Renúncias no Senado
A disputa política entre o Senador Antônio Carlos Magalhães
(PFL-BA) e o Senador Jader Barbalho (PMDB-PA), em torno da presidência do Senado expôs publicamente as divergências da base de sustentação do governo. ACM renunciou ao mandato, sob a acusação de violar o painel eletrônico do Senado na votação que cassou o mandato do senador Luiz Estevão (PMDB-DF). Levou consigo seu cúmplice, o líder do governo, senador José Roberto Arruda (PSDB-DF). Jader Barbalho se elegeu presidente do Senado, com apoio ostensivo de José Serra e do PSDB, mas também acabou por renunciar ao mandato, para evitar a cassação. Pesavam contra ele denúncias de desvio de verbas da Sudam.
35 - Racionamento de energia
A imprevidência do governo FHC e das empresas do setor elétrico gerou o apagão. O povo se mobilizou para abreviar o racionamento de energia. Mesmo assim foi punido. Para compensar supostos prejuízos das empresas, o governo baixou Medida Provisória transferindo a conta do racionamento aos consumidores, que são obrigados a pagar duas novas tarifas em
sua conta de luz. O pacote de ajuda às empresas soma R$ 22,5 bilhões.
36- Assalto ao bolso do consumidor
FHC quer que o seu governo seja lembrado como aquele que deu proteção social ao povo brasileiro. Mas seu governo permitiu a elevação das tarifas públicas bem acima da inflação. Desde o início do plano real até agora, o preço das tarifas telefônicas foi reajustado acima de 580%. Os planos de saúde subiram 460%, o gás de cozinha 390%, os combustíveis 165%, a conta de luz 170% e a tarifa de água 135%. Neste período, a inflação acumulada ficou em 80%.
37 – Explosão da violência
O Brasil é um país cada vez mais violento. E as vítimas, na maioria dos casos, são os jovens. Na última década, o número de assassinatos de jovens de 15 a 24 anos subiu 48%. A Unesco coloca o País em terceiro lugar no ranking dos mais violentos, entre 60 nações pesquisadas. A taxa de homicídios por 100 mil habitantes, na população geral, cresceu 29%. Cerca de 45 mil pessoas são assassinadas anualmente. FHC pouco ou nada fez para dar mais segurança aos brasileiros.
38 – A falácia da Reforma agrária
O governo FHC apresentou ao Brasil e ao mundo números mentirosos sobre a reforma agrária. Na propaganda oficial, espalhou ter assentado 600 mil famílias durante oito anos de reinado. Os números estavam inflados. O governo considerou assentadas famílias que haviam apenas sido inscritas no programa. Alguns assentamentos só existiam no papel. Em vez de reparar a fraude, baixou decreto para oficializar o engodo.
39 - Subserviência internacional
A timidez marcou a política de comércio exterior do governo FHC. Num gesto unilateral, os Estados Unidos sobretaxaram o aço brasileiro. O governo do PSDB foi acanhado nos protestos e hesitou em recorrer à OMC. Por iniciativa do PT, a Câmara aprovou moção de repúdio às barreiras protecionistas. A subserviência é tanta que em visita aos EUA, no início deste ano, o ministro Celso Lafer foi obrigado a tirar os sapatos três vezes e se submeter a revistas feitas por seguranças de aeroportos.
40 – Renda em queda e desemprego em alta
Para o emprego e a renda do trabalhador, a Era FHC pode ser considerada perdida. O governo tucano fez o desemprego bater recordes no País. Na região metropolitana de São Paulo, o índice de desemprego chegou a 20,4% em abril, o que significa que 1,9 milhão de pessoas estão sem trabalhar. O governo FHC promoveu a precarização das condições de trabalho. O rendimento médio dos trabalhadores encolheu nos últimos três anos.
41 - Relações perigosas
Diga-me com quem andas e te direi quem és. Esse ditado revela um pouco as relações suspeitas do presidenciável tucano José Serra com três figuras que estiveram na berlinda nos últimos dias. O economista Ricardo Sérgio de Oliveira, ex-caixa de campanha de Serra e de FHC, é acusado de exercer tráfico de influência quando era diretor do Banco do Brasil e de ter cobrado propina no processo de privatização. Ricardo Sérgio teria ajudado o empresário espanhol Gregório Marin Preciado a obter perdão de uma dívida de R$ 73 milhões junto ao Banco do Brasil. Preciado, casado com uma prima de Serra, foi doador de recursos para a campanha do senador paulista. Outra ligação perigosa é com Vladimir Antonio Rioli, ex-vice-presidente de operações do Banespa e ex-sócio de Serra em empresa de consultoria. Ele teria facilitado uma operação irregular realizada por Ricardo Sérgio para repatriar US$ 3 milhões depositados em bancos nas Ilhas Cayman - paraíso fiscal do Caribe.
42 –Violação aos direitos humanos
Massacres como o de Eldorado do Carajás, no sul do Pará, onde 19 sem-terra foram assassinados pela polícia militar do governo do PSDB em 1996, figuram nos relatórios da Anistia Internacional, que recentemente denunciou o governo FHC de violação aos direitos humanos. A Anistia critica a impunidade e denuncia que polícias e esquadrões da morte vinculados a forças de segurança cometeram numerosos homicídios de civis, inclusive crianças, durante o ano de 2001. A entidade afirma ainda que as práticas generalizadas e sistemáticas de tortura e maus-tratos prevalecem nas prisões.
43 –Correção da tabela do IR
Com fome de leão, o governo congelou por seis anos a tabela do Imposto de Renda. O congelamento aumentou a base de arrecadação do imposto, pois com a inflação acumulada, mesmo os que estavam isentos e não tiveram ganhos salariais, passaram a ser taxados. FHC só corrigiu a tabela em 17,5% depois de muita pressão da opinião pública e após aprovação de projeto pelo Congresso Nacional. Mesmo assim, após vetar o projeto e editar uma Medida Provisória que incorporava parte do que fora aprovado pelo Congresso, aproveitou a oportunidade e aumentou alíquotas de outros tributos.
44 – Intervençãona Previ
FHC aproveitou o dia de estréia do Brasil na Copa do Mundo de
2002 para decretar intervenção na Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, com patrimônio de R$ 38 bilhões e participação em dezenas de empresas. Com este gesto, afastou seis diretores, inclusive os três eleitos democraticamente pelos funcionários do BB. O ato truculento ocorreu a pedido do banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunitty. Dias antes da intervenção, FHC recebeu Dantas no Palácio Alvorada. O banqueiro, que ameaçou divulgar dossiês comprometedores sobre o processo de privatização, trava queda-de-braço com a Previ para continuar dando as cartas na Brasil Telecom e outras empresas nas quais são sócios.
45 – Barbeiragens do Banco Central
O Banco Central – e não o crescimento de Lula nas pesquisas – foi naquele ano o principal causador de turbulências no mercado financeiro. Ao antecipar de setembro para junho o ajuste nas regras dos fundos de investimento, que perderam R$ 2 bilhões, o BC deixou o mercado em polvorosa. Outro fator de instabilidade foi a decisão de rolar parte da dívida pública estimulando a venda de títulos LFTs de curto prazo e a compra desses mesmos papéis de longo prazo. Isto fez subir de R$ 17,2 bilhões para R$ 30,4 bilhões a concentração de vencimentos da dívida nos primeiros meses de 2003. O dólar e o risco Brasil dispararam. Combinado com os especuladores e o comando da campanha de José Serra, Armínio Fraga não vacilou em jogar a culpa no PT e nas eleições.
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quarta-feira, 1 de outubro de 2014
Bairro Jd Carvalho
Bairro Jardim Carvalho

O bairro pertence à Região de Orçamento Participativo 3/Leste.
Possui 25.323 habitantes, representando 1,8% da população do município. Com área de 4,02km², representa 0,84% da área do município, sendo sua densidade demográfica de 6.299,25 habitantes por km². A taxa de analfabetismo é de 2,72% e o rendimento médio dos responsáveis por domicílio é de 3,55 salários mínimos.
Endereço do Centro Administrativo Regional: Rua São Felipe, 144, Bom Jesus Telefone: 3289-8366
Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre e IBGE- Censo 2010.
Possui 25.323 habitantes, representando 1,8% da população do município. Com área de 4,02km², representa 0,84% da área do município, sendo sua densidade demográfica de 6.299,25 habitantes por km². A taxa de analfabetismo é de 2,72% e o rendimento médio dos responsáveis por domicílio é de 3,55 salários mínimos.
Endereço do Centro Administrativo Regional: Rua São Felipe, 144, Bom Jesus Telefone: 3289-8366
Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre e IBGE- Censo 2010.
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