segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
Jairo Bock: Tarso inaugura prédio do Ensino Fundamental e anun...
Jairo Bock: Tarso inaugura prédio do Ensino Fundamental e anun...: Tarso inaugura prédio e anuncia implantação de ensinos Médio e Técnico em escola de Caxias Educação Básica A Escola de Ensino Funda...
quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
quarta-feira, 23 de outubro de 2013
Tarso inaugura prédio do Ensino Fundamental e anuncia implantação de ensinos Médio e Técnico em escola de Caxias
Tarso inaugura prédio e anuncia implantação de ensinos Médio e Técnico em escola de Caxias
A Escola de Ensino Fundamental Victório Webber, de Caxias do Sul, foi uma das contempladas pelo Plano de Necessidade de Obras (PNO) da Secretaria Estadual da Educação e, nesta sexta-feira (16), recebeu o governador Tarso Genro para a inauguração do novo prédio aos alunos do Ensino Fundamental, com investimentos de R$ 950 mil. O governador anunciou ainda que a escola estadual do bairro Serrano passará a oferecer também o Ensino Médio para a comunidade escolar, de acordo com a liberação do Ensino Técnico nos padrões do MEC.
"Vocês, um dia, podem chegar à Presidência da República, assim como o Lula e a Dilma, que são pessoas do povo, de escolas públicas, como vocês", disse o governador aos jovens. "Nós já fizemos 1.700 obras em escolas e devemos fazer muito mais. A articulação com a comunidade e a dedicação de alunos e professores nos fizeram estar aqui hoje".
Falando em nome dos demais estudantes, a aluna do 9º ano do Ensino Fundamental Andriele Eitutite disse que as novas instalações devem melhorar significativamente o aprendizado. "Agradecemos à direção pelo empenho e ao governo por nos proporcionar um novo espaço de educação". O novo prédio possui seis salas de aula, área de circulação, sanitários e laboratórios de informática e ciências.
Falando em nome dos demais estudantes, a aluna do 9º ano do Ensino Fundamental Andriele Eitutite disse que as novas instalações devem melhorar significativamente o aprendizado. "Agradecemos à direção pelo empenho e ao governo por nos proporcionar um novo espaço de educação". O novo prédio possui seis salas de aula, área de circulação, sanitários e laboratórios de informática e ciências.
A secretária adjunta da Educação, Maria Eulália do Nascimento, informou que o Ensino Médio será implementado na escola já no ano que vem. "Mas não paramos por aqui, a etapa de agora melhora, mas esta escola irá além, com o ciclo da educação completo, com Ensino Fundamental, Médio e Técnico". O processo de implantação do Ensino Técnico integra a estratégia do Governo Federal de ampliação de escolas técnicas, com investimento de R$ 12 milhões.
A diretora da instituição, Rosimari Pescador Bonetto, disse que o Estado está oferecendo a possibilidade de fortalecimento da educação com qualidade. "Nossa comunidade merece uma nova escola, um espaço digno. Nossa meta é ter o reconhecimento da comunidade na realização de um trabalho integral de aprendizado do cidadão".
Texto: Secom
16/08/2013
quarta-feira, 16 de outubro de 2013
Audiência Pública Em Defesa da Escola Gema Belia
Audiência Pública
Em Defesa da Escola Gema Belia
Local: Comissão Educação Assembléia Legislativa
Data: TERÇA-FEIRA 22 DE OUTUBRO
SAÍDA EM FRENTE A ESCOLA ÀS 09h
- Retorno dos Alunos Transferidos
- Manutenção do Ensino Fundamental
- Implantação Ensino Médio Profissionalizante
Contamos com a presença dos, pais, alunos, comunidade do Bairro Jd Carvalho;
Direção da Escola Gema Angelina Belia; Conselho Tutelar Micro 03/Porto Alegre; Movimento Popular Jd Carvalho
sábado, 7 de setembro de 2013
A LUTA CONTINUA
Por Jairo Bock –
Coordenador do MPJC
A nossa luta pela Implantação do Ensino
Médio Técnico e a Manutenção do Ensino Fundamental da #EscolaGemaBelia teve
nesta sexta-feira (06/09) mais um capítulo.
Em uma reunião no Palácio Piratini com o
chefe de gabinete do Governador Tarso Genro, Secretário Ricardo Zamora,
organizada pelo Dep. Estadual Nelsinho Metalúrgico, com a nossa presença, Jairo Bock e José Dorley
pelo Movimento Popular Jd Carvalho, as Conselheiras Tutelares da
micro 3 Ana Cristina, Ana Rangel e
Marcia Amâncio, a Diretora da Escola profª Claudete de Freitas, a profª Luciane Carneiro do Conselho Escolar, o vereador Alberto Kopittke, o mandato do
vereador Eng. Comassetto, e o chefe de
gabinete do dep. Villaverde Gladimiro Machado,
re-interamos a nossa posição frente a ação
equivocada da Secretaria Estadual de Educação de Extinguir o Ensino Fundamental
da Escola Gema Belia.
Na
oportunidade foi entregue ao Secretário Zamora um relatório (produzido pelo
Gabinete do dep. Nelsinho Metalúrgico, presidente da Comissão de Serviços
Públicos da Assembléia Legislativa) com argumentações técnicas
e políticas, que se contrapõe a posição arbitraria da Secretaria Estadual
de Educação de fazer cessar a obrigatoriedade
do estado de ministrar e garantir o acesso á educação das nossas
crianças, assegurado em nossa Constituição e Regulamentado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
Como
encaminhamento o Secretário Zamora vai solicitar uma audiência com o
Secretário Estadual de Educação prof. José Clóvis de Azevedo, oportunidade na
qual iremos apresentar diretamente ao secretário nossos argumentos quanto a
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E A IMPLANTAÇÃO DO ENSINO MÉDIO TÉCNICO NO INSTITUTO ESTADUAL PROFª GEMA ANGELINA BELIA.
Não paramos por aqui, dando continuidade a
nossa Luta o Dep. Nelsinho Metalúrgico está agendando uma Audiência Pública na Assembléia
Legislativa, a qual deverá ser realizada antes de 1º de outubro, atendendo a preocupação
da Diretora Profª Claudete de Freitas, pois
no mês de outubro iniciam-se as Inscrições para o Ano Letivo de 2014 e os pais
dos alunos já começaram a procurar a Escola preocupados com o futuro
educacional de seus filhos. (a secretaria já anunciou que irá extinguir as 2ª e
3ª séries do ano que vem).
Ressaltamos também a ação do Conselho
Tutelar da Micro Região 3, de Representação contra a Secretaria Estadual de
Educação junto a Vara da Infância e Juventude do Ministério Público Estadual, embasada
na Lei 8069 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Pela Manutenção do Ensino Fundamental na #EscolaGemaBelia e Implantação do Ensino Médio Técnico
Carta ao Excelentíssimo Sr. Governador Tarso Genro
Porto Alegre, agosto de 2011
O Instituto Estadual Professora Gema Angelina Belia completou neste mês 39 anos de construção da cidadania de milhares de crianças, adolescentes e adultos, onde hoje atendemos cerca de 1500 alunos distribuídos entre Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA, sendo a única escola de ensino médio no eixo Antônio de Carvalho, Bento Gonçalves e Ipiranga, recebendo alunos da Lomba do Pinheiro, Viamão, Jardim Carvalho e em torno.
Inúmeros Educadores Sociais (professores, funcionários, comunidade...) contribuíram para este feito, com muita alegria e também com muitas lágrimas de tristeza derramadas por aqueles que infelizmente foram perdidos para as auguras de uma sociedade marcada pela Exclusão Social, o abandono do Estado e a Criminalização da Pobreza.
Desde o seu nascedouro, com ênfase nos anos vindouros da Liberdade Democrática, nossa comunidade escolar luta contra o descaso do poder público para com o Sistema Educacional Brasileiro.
Este ano estamos novamente engajados nessa "Odisséia" que se transformou a nossa busca de condições mínimas estruturais para ajudarmos na construção de uma sociedade mais justa, igualitária e solidária, através de uma educação com princípios embasados nos valores humanitários e na socialização do conhecimento, que hoje é de poucos, para todos.
No decorrer destes anos tivemos vitórias que se transformaram em derrotas por consequência de um sistema de administração pública que se rege por políticas de governo e não por políticas de estado.
A aquisição por parte do Governo da área onde encontra-se nossa escola, sua ampliação e transformação em uma escola técnica profissionalizante, vem ao encontro ao anseio da nossa comunidade escolar de contribuir na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Novamente a comunidade Gema Belia reascende sua esperança com sua Excelência a frente do poder executivo e que temos a certeza de que realizará este sonho tão almejado.
Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos.
Comunidade Escolar Gema Belia - Porto Alegre, agosto de 2011
Jairo Bock Claudete de Freitas Camargo
Coordenador Movimento Popular J. Carvalho Diretora Instituto E. Professora Gema Angelina Belia
“Se, na verdade, não estou no mundo para simplesmente a ele me adaptar, mas para transformá-lo; se não é possível mudá-lo sem um certo sonho ou projeto de mundo, devo usar toda possibilidade que tenha para não falar de minha utopia, mas de participar de práticas com ela coerentes.”
Paulo Freire
terça-feira, 9 de julho de 2013
segunda-feira, 8 de julho de 2013
segunda-feira, 17 de junho de 2013
Abaixo-assinado CONTRA A EXTINÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL e o EJA DA ESCOLA GEMA BELIA
Para ajudar as crianças do Jd Carvalho a continuarem estudando na Escola Gema Angelina Belia, basta um CLIC ABAIXO, seu Nome, E-mail e Cidade.
Colabore, compartilhe.
Abaixo-assinado CONTRA A EXTINÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL e o EJA DA ESCOLA GEMA BELIA
terça-feira, 11 de junho de 2013
Como encaminhamento o Movimento Popular Jd Carvalho e o Conselho Tutelar da Micro Região 3, iram solicitar uma Audiência Publica junto a Promotoria de Justiça da Infancia e da Juventude.
domingo, 9 de junho de 2013
sábado, 1 de junho de 2013
sábado, 23 de março de 2013
E agora José!
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 11202436596
Comarca: Porto Alegre
Órgão Julgador: 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Regional da Tristeza 2/1 (Foro Regional da Tristeza)
Julgador:
Nadja Mara Zanella
Despacho:
O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Município de Porto Alegre alegando que foi instaurado Inquérito Civil nº 01202.00143/2010 para investigar potencial infração à ordem urbanística em razão do impacto do empreendimento denominado ¿Rossi América¿ no sistema de coleta e fluxo de esgotamento pluvial localizado na Avenida Antônio de Carvalho, nº 1685, em Porto Alegre. Sustenta que a implementação de duas bacias de contenção não seriam suficientes para resolver os problemas de alagamentos na região, inclusive aqueles preexistentes à construção da Rossi, já as bacias atuais não comportam o volume de água das chuvas. Referiu que o demandado está sendo negligente ao deixar de executar obras de reforço/redirecionamento das galerias pluviais para o escoamento das águas da chuva, estando os moradores do Bairro Jardim Carvalho com a saúde e a integridade expostas ao risco eminente da proliferação de doenças. Requereu, a concessão de liminar, para determinar que o Município de Porto Alegre adote medicas emergenciais necessárias para cessar ou, ao menos, mitigar os agamentos ocorridos no bairro Jardim Carvalho. Foi determinada a intimação do demandado para prestar informações preliminares aduziu que o empreendedor deve integrar o polo passivo da demanda e que ausente as condições da ação. Disse que obras estão sendo feitas no local e que as obras necessárias já foram exigidas do empreendedor e foram executadas ou estão sem fase de execução. Postulou o indeferimento da liminar. Deu-se vista ao Ministério Público da manifestação do demandado. Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. Primeiramente, observo que eventuais preliminares deverão ser deduzidas em contestação. O inquérito civil nº 01202.00143/2010 foi instaurado em 12 de agosto de 2010 em decorrência da informação prestada por dois moradores do Bairro Jardim Carvalho que houve saturação do sistema de esgoto pluvial que desencadeou um colapso na galeria de esgoto. Conforme depoimento prestado pelo Engenheiro Francisco Pinto do Departamento de Esgotos Pluviais na audiência realizada no Ministério Público em 23 de agosto de 2011 ¿as redes no local (total de 03) trabalha sobre pressão, pois ele se direciona para uma única rede. A pressão faz com que ele se rompa. Foi exigido do empreendimento da Rossi que mantivesse o status quo. Entretanto, atualmente, está se vendo que a rede está sobrecarregada¿ (fl. 171). Pelo depoimento depreende-se que a situação da rede pluvial no Bairro Jardim Carvalho, já que é conhecimento do Município, que até o momento não tomou nenhuma providência para solucionar o problema na comunidade, que agravou-se diante do aumento populacional no bairro, referindo o engenheiro que apenas ¿existe somente um estudo¿ (fl. 174). Na audiência os presentes ajustaram um compromisso (fl. 176): a empresa Rossi Residencial apresentou um projeto (fls. 187/212), do qual teve ciência o DEP que informou em 22 de fevereiro de 2012 o projeto encontrava-se em análise com previsão de aprovação no mês de março (fl. 216). Em nova audiência realizada em 29 de março de 2012 o representante do DEP informou que não há previsão orçamentária para a execução da obra e que as medidas adotadas são paliativas, já que o sistema atual está insuficiente (fls. 244/245). Neste ato, o representante do DEP comprometeu-se a realizar os reparos que fossem necessários para atenuar o problema. No ofício encaminhado ao Ministério Público em 19 de julho de 2012 foi comunicado pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente que não obtiveram êxito na obtenção das contrapartidas pelos empreendedores da região. Em que pese o Município de Porto Alegre alegar que tem realizado obras no local, os documentos de fls. 656/1460 são anteriores a última audiência realizada no Ministério Público em março de 2012 e não comprovam as melhorias realizadas pelo ente municipal. Já os documentos de fls. 1462/1480 referem-se apenas ao projeto de arborização realizado pela construtora Rossi. Logo, não demonstrando o requerido que está realizando obras para ao menos amenizar a situação das galerias pluviais do Bairro Jardim Carvalho, impõe-se o deferimento da liminar, já que compete ao Município de Porto Alegre realizar benfeitorias para garantir o bem estar dos seus habitantes que estão sujeitos a proliferação de doenças diante dos constantes alagamentos. Assim, defiro o pedido liminar para determinar que o Município de Porto Alegre, no prazo de 45 dias, apresente projeto com cronograma com as medidas emergenciais necessárias que serão realizadas no Bairro para cessar ou, ao menos, mitigar os alagamentos ocorridos no Bairro Jardim Carvalho, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, consolidada em 60 dias. As obras de melhoria deverão ser iniciadas no prazo de 30 dias após a apresentação do projeto. Cite-se e intimem-se.
Número do Processo: 11202436596
Comarca: Porto Alegre
Órgão Julgador: 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Regional da Tristeza 2/1 (Foro Regional da Tristeza)
Julgador:
Nadja Mara Zanella
Despacho:
O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Município de Porto Alegre alegando que foi instaurado Inquérito Civil nº 01202.00143/2010 para investigar potencial infração à ordem urbanística em razão do impacto do empreendimento denominado ¿Rossi América¿ no sistema de coleta e fluxo de esgotamento pluvial localizado na Avenida Antônio de Carvalho, nº 1685, em Porto Alegre. Sustenta que a implementação de duas bacias de contenção não seriam suficientes para resolver os problemas de alagamentos na região, inclusive aqueles preexistentes à construção da Rossi, já as bacias atuais não comportam o volume de água das chuvas. Referiu que o demandado está sendo negligente ao deixar de executar obras de reforço/redirecionamento das galerias pluviais para o escoamento das águas da chuva, estando os moradores do Bairro Jardim Carvalho com a saúde e a integridade expostas ao risco eminente da proliferação de doenças. Requereu, a concessão de liminar, para determinar que o Município de Porto Alegre adote medicas emergenciais necessárias para cessar ou, ao menos, mitigar os agamentos ocorridos no bairro Jardim Carvalho. Foi determinada a intimação do demandado para prestar informações preliminares aduziu que o empreendedor deve integrar o polo passivo da demanda e que ausente as condições da ação. Disse que obras estão sendo feitas no local e que as obras necessárias já foram exigidas do empreendedor e foram executadas ou estão sem fase de execução. Postulou o indeferimento da liminar. Deu-se vista ao Ministério Público da manifestação do demandado. Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. Primeiramente, observo que eventuais preliminares deverão ser deduzidas em contestação. O inquérito civil nº 01202.00143/2010 foi instaurado em 12 de agosto de 2010 em decorrência da informação prestada por dois moradores do Bairro Jardim Carvalho que houve saturação do sistema de esgoto pluvial que desencadeou um colapso na galeria de esgoto. Conforme depoimento prestado pelo Engenheiro Francisco Pinto do Departamento de Esgotos Pluviais na audiência realizada no Ministério Público em 23 de agosto de 2011 ¿as redes no local (total de 03) trabalha sobre pressão, pois ele se direciona para uma única rede. A pressão faz com que ele se rompa. Foi exigido do empreendimento da Rossi que mantivesse o status quo. Entretanto, atualmente, está se vendo que a rede está sobrecarregada¿ (fl. 171). Pelo depoimento depreende-se que a situação da rede pluvial no Bairro Jardim Carvalho, já que é conhecimento do Município, que até o momento não tomou nenhuma providência para solucionar o problema na comunidade, que agravou-se diante do aumento populacional no bairro, referindo o engenheiro que apenas ¿existe somente um estudo¿ (fl. 174). Na audiência os presentes ajustaram um compromisso (fl. 176): a empresa Rossi Residencial apresentou um projeto (fls. 187/212), do qual teve ciência o DEP que informou em 22 de fevereiro de 2012 o projeto encontrava-se em análise com previsão de aprovação no mês de março (fl. 216). Em nova audiência realizada em 29 de março de 2012 o representante do DEP informou que não há previsão orçamentária para a execução da obra e que as medidas adotadas são paliativas, já que o sistema atual está insuficiente (fls. 244/245). Neste ato, o representante do DEP comprometeu-se a realizar os reparos que fossem necessários para atenuar o problema. No ofício encaminhado ao Ministério Público em 19 de julho de 2012 foi comunicado pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente que não obtiveram êxito na obtenção das contrapartidas pelos empreendedores da região. Em que pese o Município de Porto Alegre alegar que tem realizado obras no local, os documentos de fls. 656/1460 são anteriores a última audiência realizada no Ministério Público em março de 2012 e não comprovam as melhorias realizadas pelo ente municipal. Já os documentos de fls. 1462/1480 referem-se apenas ao projeto de arborização realizado pela construtora Rossi. Logo, não demonstrando o requerido que está realizando obras para ao menos amenizar a situação das galerias pluviais do Bairro Jardim Carvalho, impõe-se o deferimento da liminar, já que compete ao Município de Porto Alegre realizar benfeitorias para garantir o bem estar dos seus habitantes que estão sujeitos a proliferação de doenças diante dos constantes alagamentos. Assim, defiro o pedido liminar para determinar que o Município de Porto Alegre, no prazo de 45 dias, apresente projeto com cronograma com as medidas emergenciais necessárias que serão realizadas no Bairro para cessar ou, ao menos, mitigar os alagamentos ocorridos no Bairro Jardim Carvalho, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, consolidada em 60 dias. As obras de melhoria deverão ser iniciadas no prazo de 30 dias após a apresentação do projeto. Cite-se e intimem-se.
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