sábado, 23 de março de 2013

E agora José!


 Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 11202436596
Comarca: Porto Alegre
Órgão Julgador: 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Regional da Tristeza 2/1 (Foro Regional da Tristeza)

Julgador:

Nadja Mara Zanella

Despacho:

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Município de Porto Alegre alegando que foi instaurado Inquérito Civil nº 01202.00143/2010 para investigar potencial infração à ordem urbanística em razão do impacto do empreendimento denominado ¿Rossi América¿ no sistema de coleta e fluxo de esgotamento pluvial localizado na Avenida Antônio de Carvalho, nº 1685, em Porto Alegre. Sustenta que a implementação de duas bacias de contenção não seriam suficientes para resolver os problemas de alagamentos na região, inclusive aqueles preexistentes à construção da Rossi, já as bacias atuais não comportam o volume de água das chuvas. Referiu que o demandado está sendo negligente ao deixar de executar obras de reforço/redirecionamento das galerias pluviais para o escoamento das águas da chuva, estando os moradores do Bairro Jardim Carvalho com a saúde e a integridade expostas ao risco eminente da proliferação de doenças. Requereu, a concessão de liminar, para determinar que o Município de Porto Alegre adote medicas emergenciais necessárias para cessar ou, ao menos, mitigar os agamentos ocorridos no bairro Jardim Carvalho. Foi determinada a intimação do demandado para prestar informações preliminares aduziu que o empreendedor deve integrar o polo passivo da demanda e que ausente as condições da ação. Disse que obras estão sendo feitas no local e que as obras necessárias já foram exigidas do empreendedor e foram executadas ou estão sem fase de execução. Postulou o indeferimento da liminar. Deu-se vista ao Ministério Público da manifestação do demandado. Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. Primeiramente, observo que eventuais preliminares deverão ser deduzidas em contestação. O inquérito civil nº 01202.00143/2010 foi instaurado em 12 de agosto de 2010 em decorrência da informação prestada por dois moradores do Bairro Jardim Carvalho que houve saturação do sistema de esgoto pluvial que desencadeou um colapso na galeria de esgoto. Conforme depoimento prestado pelo Engenheiro Francisco Pinto do Departamento de Esgotos Pluviais na audiência realizada no Ministério Público em 23 de agosto de 2011 ¿as redes no local (total de 03) trabalha sobre pressão, pois ele se direciona para uma única rede. A pressão faz com que ele se rompa. Foi exigido do empreendimento da Rossi que mantivesse o status quo. Entretanto, atualmente, está se vendo que a rede está sobrecarregada¿ (fl. 171). Pelo depoimento depreende-se que a situação da rede pluvial no Bairro Jardim Carvalho, já que é conhecimento do Município, que até o momento não tomou nenhuma providência para solucionar o problema na comunidade, que agravou-se diante do aumento populacional no bairro, referindo o engenheiro que apenas ¿existe somente um estudo¿ (fl. 174). Na audiência os presentes ajustaram um compromisso (fl. 176): a empresa Rossi Residencial apresentou um projeto (fls. 187/212), do qual teve ciência o DEP que informou em 22 de fevereiro de 2012 o projeto encontrava-se em análise com previsão de aprovação no mês de março (fl. 216). Em nova audiência realizada em 29 de março de 2012 o representante do DEP informou que não há previsão orçamentária para a execução da obra e que as medidas adotadas são paliativas, já que o sistema atual está insuficiente (fls. 244/245). Neste ato, o representante do DEP comprometeu-se a realizar os reparos que fossem necessários para atenuar o problema. No ofício encaminhado ao Ministério Público em 19 de julho de 2012 foi comunicado pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente que não obtiveram êxito na obtenção das contrapartidas pelos empreendedores da região. Em que pese o Município de Porto Alegre alegar que tem realizado obras no local, os documentos de fls. 656/1460 são anteriores a última audiência realizada no Ministério Público em março de 2012 e não comprovam as melhorias realizadas pelo ente municipal. Já os documentos de fls. 1462/1480 referem-se apenas ao projeto de arborização realizado pela construtora Rossi. Logo, não demonstrando o requerido que está realizando obras para ao menos amenizar a situação das galerias pluviais do Bairro Jardim Carvalho, impõe-se o deferimento da liminar, já que compete ao Município de Porto Alegre realizar benfeitorias para garantir o bem estar dos seus habitantes que estão sujeitos a proliferação de doenças diante dos constantes alagamentos. Assim, defiro o pedido liminar para determinar que o Município de Porto Alegre, no prazo de 45 dias, apresente projeto com cronograma com as medidas emergenciais necessárias que serão realizadas no Bairro para cessar ou, ao menos, mitigar os alagamentos ocorridos no Bairro Jardim Carvalho, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, consolidada em 60 dias. As obras de melhoria deverão ser iniciadas no prazo de 30 dias após a apresentação do projeto. Cite-se e intimem-se.